CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Parecer 969/97
Processo CEED nº 437/27.00/97.0
Responde a consulta sobre bases curriculares.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Parecer 969/97
Processo CEED nº 437/27.00/97.0
Responde a consulta sobre bases curriculares.
Dispõe sobre prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições universitárias e institutos isolados de educação superior vinculados ao sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do art. 2º, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e, no § 1º do art. 88, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Delibera:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E OUTROS UF:
ASSUNTO: Esclarece dúvidas sobre a Lei n° 9.394/96 (Em complemento ao Parecer CEB nº5/97).
RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset
PROCESSO N: 23001.000176/97-44
PARECER Nº: 12/97 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 8/10/97
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/DF
ASSUNTO: Interpretação do Art. 52, inciso I, da Lei nº 9.394/96.
PARECER: CES – 553/97
APROVADO: em 8/10/97 (Proc. 23001.000499/97-83)
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Aprovado em 1º-10-97
PROCESSO CEE Nº: 315/97
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Mirandópolis
ASSUNTO: Consulta referente a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE)
RELATOR: Cons Francisco Antônio Poli
ASSUNTO :Diretrizes para elaboração de Regimento das Escolas do Estado de São Paulo
INDICAÇÃO CEE 013/1997 – CEM – Aprovado em 24-09-97
PROCESSO CEE 676/97 (Ap. Proc. CEE nº 119/97 – Volume nº VI – reautuado em 29-08-97)
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
RELATOR : Cons. Arthur Fonseca Filho
Aprovado em 24-09-97
PROCESSO CEE Nº: 817/95 – (Ap. Pasta A/Z azul)
INTERESSADA: Secretaria do Estado da Educação
ASSUNTO: Projeto de Reorganização Escolar no Ensino Fundamental – Classes de Aceleração (Relatório)
RELATOR: Cons. Francisco Antonio Poli
Dispõe sobre transferências de servidores e dá providências
A Secretária da Educação, considerando o disposto nos Decretos nºs 33.418, de 26-6-91, e 37.185, de 5-8-93, alterados, respectivamente, pelos Decretos nºs 40.473, de 21-11-95, e 40.673, de 16-2-96, objetivando regularizar a situação funcional de servidores da Pasta, resolve:
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