ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 231, 13 de agosto de 1997.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, o disposto no art. 54 da Lei estadual nº 10.726, de 23 de janeiro de 1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso XIX, da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e no art. 54 da Lei nº 10.726, de 23 de janeiro de 1996,
RESOLVE: