Legislação

PROCESSO Nº 146/97 DELIBERAÇÃO 003/97 APROVADO EM 07/05/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Derrogação dos modelos próprios (impressos) para apresentação de atos do Conselho Estadual de Educação. RELATOR: BRASIL BORBA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando da atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação nº.002/97 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

07 maio 1997
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Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação Indígena – NEI

A Secretária da Educação, tendo em vista o que dispõem o § 2º do artigo 210 da Constituição Federal e os artigos 78 e 79 da Lei 9.394 de 20.12.96 – Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional, e considerando a necessidade de:

– preservar a identidade cultural do aluno indígena, garantindo seu acesso e permanência na escola para que possa participar como cidadão da preservação de sua cultura;

– garantir o acesso ao conhecimento, assegurando-se a possibilidade de defesa de seus interesses e a participação em igualdade de condições, enquanto etnia culturalmente diferenciada; resolve:

18 abr 1997
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Aprovado em 02-04-97

PROCESSOS CEE Nºs: 92/97, 110/97, 111/97 e 112/97 _ (Ap. Proc. 542/95)
INTERESSADOS: APEDIS (Associação Paulista de Ensino a Distância) e outros.
ASSUNTO: Solicita declaração de nulidade da Deliberação CEE nº 10/96.
RELATOR: Cons. Dárcio José Novo

02 abr 1997
00:00