Dispõe sobre providencias a serem adotadas pelas Delegacias de Ensino no Programa de Ação de Parceira Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental
A Secretária da Educação, considerando o disposto no decreto 40.673, de 12-2-96, alterado pelo Decreto nº 40.889, de 10-6-96, e o Decreto nº 41.054, de 29-7-96, resolve: