CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/DF
ASSUNTO: Interpretação do Art. 52, inciso I, da Lei nº 9.394/96.
PARECER: CES – 553/97
APROVADO: em 8/10/97 (Proc. 23001.000499/97-83)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/DF
ASSUNTO: Interpretação do Art. 52, inciso I, da Lei nº 9.394/96.
PARECER: CES – 553/97
APROVADO: em 8/10/97 (Proc. 23001.000499/97-83)
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Aprovado em 1º-10-97
PROCESSO CEE Nº: 315/97
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Mirandópolis
ASSUNTO: Consulta referente a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE)
RELATOR: Cons Francisco Antônio Poli
ASSUNTO :Diretrizes para elaboração de Regimento das Escolas do Estado de São Paulo
INDICAÇÃO CEE 013/1997 – CEM – Aprovado em 24-09-97
PROCESSO CEE 676/97 (Ap. Proc. CEE nº 119/97 – Volume nº VI – reautuado em 29-08-97)
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
RELATOR : Cons. Arthur Fonseca Filho
Aprovado em 24-09-97
PROCESSO CEE Nº: 817/95 – (Ap. Pasta A/Z azul)
INTERESSADA: Secretaria do Estado da Educação
ASSUNTO: Projeto de Reorganização Escolar no Ensino Fundamental – Classes de Aceleração (Relatório)
RELATOR: Cons. Francisco Antonio Poli
Dispõe sobre transferências de servidores e dá providências
A Secretária da Educação, considerando o disposto nos Decretos nºs 33.418, de 26-6-91, e 37.185, de 5-8-93, alterados, respectivamente, pelos Decretos nºs 40.473, de 21-11-95, e 40.673, de 16-2-96, objetivando regularizar a situação funcional de servidores da Pasta, resolve:
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a efetivação do credenciamento de instituições de educação do sistema estadual de ensino e do funcionamento e reconhecimento de seus cursos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no artigo 17, incisos I e II, e artigo 46 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do artigo 2º, incisos X e XI, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971, no Parecer CEE nº 360/97, e na Indicação CEE nº 12/97 aprovada em 10-09-97.
DELIBERA
Estabelece normas para aplicação do Art. 65 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 2º, Incisos X, XXV e XXVIII, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e nos Art. 65 e 82, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Indicação CEE nº 11/97, aprovada em 10-09-97,
Delibera:
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