Legislação

Dispõe sobre a efetivação do credenciamento de instituições de educação do sistema estadual de ensino e do funcionamento e reconhecimento de seus cursos.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no artigo 17, incisos I e II, e artigo 46 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do artigo 2º, incisos X e XI, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971, no Parecer CEE nº 360/97, e na Indicação CEE nº 12/97 aprovada em 10-09-97.

DELIBERA

23 set 1997
00:00

Estabelece normas para aplicação do Art. 65 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 2º, Incisos X, XXV e XXVIII, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e nos Art. 65 e 82, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Indicação CEE nº 11/97, aprovada em 10-09-97,

Delibera:

23 set 1997
00:00