Legislação

PROCESSO N.º 360/97 PROTOCOLO N.º 3.127.956/97 DELIBERAÇÃO 010/97 APROVADA EM 03/09/97 CÂMARA DE ENSINO DE 2.º GRAU INTERESSADO : COLÉGIO EVANGÉLICO DE ENFERMAGEM – ENSINO DE 2.º GRAU SUPLETIVO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Proposta de estrutura e funcionamento do Curso Técnico de Enfermagem, com terminalidade em Auxiliar de Enfermagem, estruturado em regime especial, por etapas, na modalidade de Curso Supletivo de 2.º Grau – Função Suplência Profissionalizante. RELATORA: CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta da Parecer n.º 004/97 da Câmara de Ensino de 2.º Grau, que a esta se incorpora à Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

01 set 1997
00:00

RESOLUÇÃO N.º 4, DE 13 DE AGOSTO DE 1997. (*) (**)

Altera a redação do artigo 5º da Resolução 12/83 do Conselho Federal de Educação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Parecer 316/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 9/7/97,

13 ago 1997
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 231, 13 de agosto de 1997.

Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, o disposto no art. 54 da Lei estadual nº 10.726, de 23 de janeiro de 1996.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso XIX, da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e no art. 54 da Lei nº 10.726, de 23 de janeiro de 1996,

RESOLVE:

12 ago 1997
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 232, de 13 de agosto de 1997.

Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, adaptações do ensino de 2o grau, das habilitações profissionais e dos cursos supletivos de qualificação profissional de 2º grau aos termos da Lei federal no 9.394/96 e do Decreto federal no 2.208/97.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso XIX, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual no 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto nos artigos 39 a 42 e 88, § 1º da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto federal no 2.208, de 17 de abril de 1997,

RESOLVE:

11 ago 1997
00:00

Dispõe sobre a extinção das Licenciaturas Curtas
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 2º, Inciso XI, da Lei Estadual n. 10.403, de 6 de julho de 1971, e no Artigo 10, Inciso IV, e no Artigo 62, da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nos termos da Indicação CEE n. 03/97, aprovada em 04-06-97,

DELIBERA

09 ago 1997
00:00

PROCESSO N.º 233/97 PROTOCOLO N.º 3.061.880/97 DELIBERAÇÃO 008/97 APROVADA EM: 08/08/97 CÂMARA DE ENSINO DE 2º GRAU INTERESSADO: COLÉGIO MÃE DE DEUS – ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE 1º GRAU REGULAR E DE 2º GRAU REGULAR E SUPLETIVO MUNICÍPIO: LONDRINA ASSUNTO: Consulta Prévia/Projeto de Implantação do Curso de Formação de Professores para a Educação Infantil, em regime especial, por etapas, na modalidade de Estudos Adicionais, em nível de 2º Grau. RELATOR: HAROLDO MARÇAL O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n.º 003/97, da Câmara de Ensino de 2º Grau, que a esta se incorpora, ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

08 ago 1997
00:00