PROCESSO N.º 360/97 PROTOCOLO N.º 3.127.956/97 DELIBERAÇÃO 010/97 APROVADA EM 03/09/97 CÂMARA DE ENSINO DE 2.º GRAU INTERESSADO : COLÉGIO EVANGÉLICO DE ENFERMAGEM – ENSINO DE 2.º GRAU SUPLETIVO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Proposta de estrutura e funcionamento do Curso Técnico de Enfermagem, com terminalidade em Auxiliar de Enfermagem, estruturado em regime especial, por etapas, na modalidade de Curso Supletivo de 2.º Grau – Função Suplência Profissionalizante. RELATORA: CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta da Parecer n.º 004/97 da Câmara de Ensino de 2.º Grau, que a esta se incorpora à Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA: