Legislação

PROCESSO N.º 062/97 DELIBERAÇÃO N.º 005/97 APROVADO EM 09/05/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Dá nova redação ao § 1.º, do Art. 34, da Deliberação n.º 020/86 – CEE. RELATOR: BRASIL BORBA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Parecer n.º 001/97, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora, DELIBERA:

09 maio 1997
00:00

PROCESSO Nº 146/97 DELIBERAÇÃO 003/97 APROVADO EM 07/05/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Derrogação dos modelos próprios (impressos) para apresentação de atos do Conselho Estadual de Educação. RELATOR: BRASIL BORBA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando da atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação nº.002/97 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

07 maio 1997
00:00

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação Indígena – NEI

A Secretária da Educação, tendo em vista o que dispõem o § 2º do artigo 210 da Constituição Federal e os artigos 78 e 79 da Lei 9.394 de 20.12.96 – Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional, e considerando a necessidade de:

– preservar a identidade cultural do aluno indígena, garantindo seu acesso e permanência na escola para que possa participar como cidadão da preservação de sua cultura;

– garantir o acesso ao conhecimento, assegurando-se a possibilidade de defesa de seus interesses e a participação em igualdade de condições, enquanto etnia culturalmente diferenciada; resolve:

18 abr 1997
00:00