Aprovado em 14-05-97
PROCESSO CEE Nº: 070/97
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
ASSUNTO: Consulta sobre novas regras para a operação de programas de ensino a distância.
RELATOR: Cons. Arthur Fonseca Filho
Aprovado em 14-05-97
PROCESSO CEE Nº: 070/97
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
ASSUNTO: Consulta sobre novas regras para a operação de programas de ensino a distância.
RELATOR: Cons. Arthur Fonseca Filho
PROCESSO N.º 062/97 DELIBERAÇÃO N.º 005/97 APROVADO EM 09/05/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Dá nova redação ao § 1.º, do Art. 34, da Deliberação n.º 020/86 – CEE. RELATOR: BRASIL BORBA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Parecer n.º 001/97, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora, DELIBERA:
PROCESSO Nº 146/97 DELIBERAÇÃO 003/97 APROVADO EM 07/05/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Derrogação dos modelos próprios (impressos) para apresentação de atos do Conselho Estadual de Educação. RELATOR: BRASIL BORBA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando da atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação nº.002/97 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:
UNIVERSIDADE DE MARÍLIA/SP
Solicita esclarecimentos quanto à Resolução nº 12/83.
PARECER CNE/CES: 316/1997
Aprovado em 7/5/97
(Proc. 23000.003577/97-93)
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Interessado: Colégio Hispania HISTÓRICO O Sr. Diretor do Colégio Hispania, da…
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação Indígena – NEI
A Secretária da Educação, tendo em vista o que dispõem o § 2º do artigo 210 da Constituição Federal e os artigos 78 e 79 da Lei 9.394 de 20.12.96 – Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional, e considerando a necessidade de:
– preservar a identidade cultural do aluno indígena, garantindo seu acesso e permanência na escola para que possa participar como cidadão da preservação de sua cultura;
– garantir o acesso ao conhecimento, assegurando-se a possibilidade de defesa de seus interesses e a participação em igualdade de condições, enquanto etnia culturalmente diferenciada; resolve:
REVOGADO PELO DECRETO 5154, DE 23/07/2004 – REGULA §2º DO ART. 36 E ARTS. 39…
Revogado pelo Decreto 2.306, de 19.8.1997 Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as…
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Aprovado em 02-04-97
PROCESSO CEE Nº: 564/96 – Ap. Proc. CEE nº 525/96
INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE CAMPINAS /11ª DELEGACIA DE ENSINO DA CAPITAL.
ASSUNTO: Consulta sobre aplicação da Resolução SS 493/94 e da Deliberação CEE nº 06/95. RELATOR: Cons. DÁRCIO JOSÉ NOVO.
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