Legislação

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 230, de 16 de julho de 1997.

Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, os estudos domicilares aplicáveis a alunos incapacitados de presença às aulas.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO dO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 207 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no art. 23, inciso VI, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

15 jul 1997
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/8/1997

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE PALMAS

UF: TO

ASSUNTO: Afinidade de curso para efeito de transferência de aluno.

RELATOR: Yugo Okida

PROCESSO Nº: 23126.000259/97-17

PARECER Nº: 434/97

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 8/7/97

08 jul 1997
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/1997 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Ver Resolução CNE/CEB nº 1/1998 INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL UF: SP ASSUNTO: Instituição, em nível nacional, da habilitação plena em Desenhista de Projetos e das habilitações parciais, Desenhista Copista, Auxiliar Desenhista Técnico e Auxiliar Desenhista Projetista. RELATOR: Almir de Souza Maia PROCESSO Nº: 23000.017606/96-87 PARECER CNE/CEB 008/97 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 7/7/97

07 jul 1997
00:00