ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 237, de 21 de janeiro de 1998.
Determina procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino que desenvolvem experiências pedagógicas, autorizadas nos termos do artigo 64 da Lei federal nº 5.692/71.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, em cumprimento ao disposto no artigo 88 da Lei federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando que:
– na vigência da Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, com base no artigo 64, este Colegiado autorizou o desenvolvimento de experiências pedagógicas em estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino;
– a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – flexibiliza a organização do ensino fundamental e médio, contemplando, em especial, pelo disposto em seus artigos 23, 24 e 81, as diversas experiências pedagógicas autorizadas a funcionar e em desenvolvimento;
– faz-se necessária uma avaliação deste Colegiado em conjunto com as mantenedoras e demais órgãos dos projetos em desenvolvimento;
– essas experiências pedagógicas regiam-se pela proposta pedagógica apresentada, não sendo exigido do estabelecimento de ensino, quando da autorização, Regimento que previsse sua organização;
– a Resolução CEED nº 236, de 21 de janeiro de 1998, regula a elaboração de Regimentos Escolares para os estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Ensino,
RESOLVE: