APROVADO EM 29-07-98
PROCESSO CEE Nº: 369/98.
INTERESSADA: Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá.
ASSUNTO: Consulta sobre incisos I e V do artigo 70 da nova L.D.B..
RELATOR: Conselheiro Francisco Antonio Poli.
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
A fim de que seja assegurado o correto pagamento à conta das dotações consignadas ao ensino fundamental e evitar eventual glosa na prestação de contas, a Prefeitura Municipal de Ibirá formula consulta a este Conselho sobre o alcance das expressões “profissionais da educação”, bem como em que se constituiriam o “atividades-meio, necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino”, contidos, respectivamente, nos incisos I e V do artigo 70 da nova L.D.B..