Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/4/1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Mantenedora/Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Brasília
UF: DF
Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores na Modalidade Normal em Nível Médio
Relator(a) Conselheiro(a): Edla de Araújo Lira Soares
Processo nº: 23001.000037/99-18
Parecer CNE/CEB 001/99
CÂMARA OU COMISSÂO: CEB
APROVADO EM: 29/1/99
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/3/1999 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: MEC/Gabinete do Ministro UF: DF ASSUNTO: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Regina Alcântara de Assis PROCESSO Nº: 23001.000196/98-32 PARECER CNE/CEB 002/99 CÂMARA OU COMISSÂO: CEB APROVADO EM: 29/01/99
Com o Brasil firmando-se, cada vez mais, no cenário mundial como país exportador de mão-de-obra, surge uma nova demanda educacional advinda da transferência de famílias brasileiras para os mais diversos países do mundo. Em 1981, visando, fundamentalmente, a tender as carências dessa nova clientela, é criado o Centro Internacional de Estudos Regulares, o CIER
RESOLUÇÃO CES N.º 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.(*) Dispõe sobre os cursos seqüenciais…
RESOLUÇÃO CES N.º 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.(*)
Dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/2/1999
Ver Portaria/MEC nº 322, de 26 de fevereiro de 1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – Brasília
UF: DF
ASSUNTO: Apreciação do projeto de resolução sobre prazo para o registro de diplomas nos primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Lauro Ribas Zimmer
PROCESSO Nº: 23001.000035/99-84
PARECER CES 018/99
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 27-01.99
Aprovado em 20-01-99
PROCESSO CEE Nº: 779/98 – Ap. Proc. DE/Bragança Paulista nº 489/98
INTERESSADO: Delegacia de Ensino de Bragança Paulista
ASSUNTO: Consulta sobre ensino profissionalizante
RELATOR: Cons. Nacim Walter Chieco
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 242, de 20 de janeiro de 1999.
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução CEED nº 234, de 07 de janeiro de 1998.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso III do art. ll da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual n° 10.591, de 28 de novembro de 1995,
RESOLVE:
LEI Nº 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999. Conversão da MPv nº 1.788, de…
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