Legislação

Aprovado em 09-09-98

PROCESSO CEE Nº: 650/98
INTERESSADO: Mateus Cabral
ASSUNTO: Consulta sobre a Deliberação CEE nº 17/97
RELATOR: Cons. Nacim Walter Chieco
CONSELHO PLENO.

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO
Em correspondência datada de 26 de junho de 1998, o senhor Mateus Cabral formula consulta a este Conselho textualmente nos seguintes termos:

09 set 1998
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 3/11/1998

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA:

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Brasília – UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre Parecer 326/81 CFE e a Resolução 24/73 do CFE, que tratam respectivamente da equivalência dos cursos militares aos civis, da admissão de diplomados em cursos de oficiais especialistas por cursos superiores civis e do currículo mínimo do curso de graduação em Meteorologia

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000238/98-81

PARECER CES 569/98

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 2.9.98

02 set 1998
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/9/1998
(*) Portaria/MEC nº 1.102, publicada no Diário Oficial da União de 29/9/1998

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Universidade Federal Fluminense/Faculdade de Educação – Angra dos Reis

UF: RJ

ASSUNTO: Retificação do Parecer 424/98 referente ao Processo 23000.009118/93-35

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Jacques Velloso

PROCESSO Nº: 23001.000295/98-14

PARECER CNE/CES 593/1998

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 2-9-98

02 set 1998
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/9/1998

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

UF: DF

ASSUNTO: Consulta formulada pela DEMEC/RJ quanto à abrangência da validade de resultados de concursos vestibulares.

RELATOR: Cons. Yugo Okida

PROCESSO Nº: 23001.000212/98-97

PARECER Nº: CES 606/98

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 2/9/98

02 set 1998
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/8/1998

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Universidade Federal do Paraná – UF:PR

ASSUNTO: Experiência docente para a diplomação do licenciado em Pedagogia e disciplina Educação Física no currículo pleno dos cursos de graduação

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a):Jacques Velloso

PROCESSO Nº: 23001.000121/98-33

PARECER Nº: CES 425/98

CÂMARA OU COMISSÃO:CES

APROVADO EM: 06.07.98

24 ago 1998
00:00

Até 30 de junho de 1999, à pessoa jurídica, optante pelo regime de apuração do imposto de renda com base no lucro presumido, era permitido apurar a contribuição para o PIS/PASEP pelo regime de competência ou de caixa, atendidas as normas estabelecidas na IN SRF n° 104, de 24 de agosto de 1998. A partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999 (art.18), ficou restrita essa permissão, sendo admitida a adoção do regime de caixa, para fins de incidência desta contribuição, somente na hipótese do contribuinte adotar o mesmo critério em relação ao imposto de renda e à CSLL.

24 ago 1998
00:00