Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/02/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: CAPES/TCU – UF: SP

ASSUNTO: Validade nacional de diploma de pós-graduação de caráter profissional promovida pelo Instituto Serzedello Corrêa.

RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Silke Weber

PROCESSO Nº: 23001.000323/99-39

PARECER CES 1.203/99

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 07/12/99

07 dez 1999
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Institui Ouvidorias na Secretaria da Educação

A Secretária da Educação, considerando que a Lei 10.294/99 que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público determina a instituição de Ouvidorias em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo, de modo a garantir melhoria da qualidade do atendimento ao usuário, e considerando a dimensão da Secretaria da Educação, resolve:

24 nov 1999
00:00