Legislação

Institui Ouvidorias na Secretaria da Educação

A Secretária da Educação, considerando que a Lei 10.294/99 que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público determina a instituição de Ouvidorias em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo, de modo a garantir melhoria da qualidade do atendimento ao usuário, e considerando a dimensão da Secretaria da Educação, resolve:

24 nov 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Educação – UF DF

ASSUNTO: Solicita manifestação da Câmara de Educação Superior sobre a necessidade de fixação de prazo, nos casos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu

RELATOR: Éfrem de Aguiar Maranhão

PROCESSO N.º: 23001.000316/99-73

PARECER CES 1.127/1999

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 23/11/99

23 nov 1999
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

MANTENEDORA/INTERESSADO: Instituto de Ensino Superior Aquidauanense Ltda. – UF: MS

ASSUNTO: Autorização para funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Administração Geral

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Silke Weber

PROCESSO Nº: 23000.006238/98-95 e 23000.009853/97-81

PARECER CNE/CES 1.114/1999

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 23/11/99

23 nov 1999
00:00

A Secretaria de Estado de Educação, por vezes, e partes interessadas, por outras, vêm recorrendo a este Conselho para fins de ser apreciada a equivalência de estudos realizados no exterior por estudantes brasileiros e de lá transferidos para escolas brasileiras.

Entendemos que, a partir da vigência da Lei 9.394/96, essa competência é das escolas, conforme se depreende da própria letra do inciso VII do art. 24 dessa nossa nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

23 nov 1999
00:00