ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 256, de 22 de março de 2000.
Regulamenta a habilitação de professores de Ensino Religioso e os procedimentos para a definição dos conteúdos desse componente curricular.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11, inciso XIX, da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no Art. 33 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei federal nº 9.475, de 22 de julho de 1997,
RESOLVE: