Legislação

…Institui a modalidade de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível e fixa normas para autorização de cursos no sistema de ensino do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 10.403/71, e considerando o disposto nos artigos 37 e 39 da Lei Federal 9394/96,

Delibera:

18 dez 1999
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 251, de 15 de dezembro de 1999.

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas mantenedoras de escolas que ofertam educação infantil com vistas à integração das mesmas ao Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso III, itens 1 e 4 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando:

– o término do prazo fixado no artigo 89 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– a inserção da educação infantil como primeira etapa da educação básica, conforme art. 21 da Lei acima mencionada;
– a necessidade de disposições transitórias para a integração ao Sistema Estadual de Ensino de escolas que ofertam a primeira etapa da educação básica a fim de resguardar o bom ordenamento do mesmo;

– a existência de normatização específica desta etapa da educação básica, por parte deste Conselho, através da Resolução CEED nº 246, de 02 de junho de 1999,

RESOLVE:

15 dez 1999
00:00

…sobre Classificação, Reclassificação de alunos, Regime de Progressão, Avaliação, Avanços nos cursos e nas séries e Recuperação.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e normas da educação nacional.

R E S O L V E:

14 dez 1999
00:00