Legislação Estadual
05 abr 00 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 002/2000 – CADASTRAMENTO GERAL DE ALUNOS INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL 40.290/1995

Dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos de educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso das atribuições e com fundamento no Artº 2º e inciso I e II da Lei 10.403/71, Artº 87 § 2º da Lei 9.394/96, e considerando o disposto na Indicação CEE nº 02/2000,

Delibera:

Art.1º – Ficam os estabelecimentos de ensino que atuam na educação básica do sistema de ensino do Estado de São Paulo

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