Legislação

Dispõe sobre a revogação da Deliberação CEE nº 02/75 e Art. 3º da Deliberação CEE nº 18/97
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 2º, incisos XII e XIV da Lei nº 10.403 de 06 de julho de 1971, e nos Arts. 10, inciso IV e 46, § 1º da Lei nº 9394/96 e com fundamento na Indicação CEE nº 05/2000, aprovada na sessão plenária ordinária de 29-03-2000,

DELIBERA:

14 abr 2000
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 257, de 12 de abril de 2000.

Prorroga prazos de autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos de nível médio.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso XIX do art. 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e, considerando o estabelecido na Resolução nº 04, do Conselho Nacional de Educação, de 08 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1999, para a implementação das ofertas de Cursos Técnicos de Educação Profissional então autorizados com base no Parecer CFE nº 45/72,

RESOLVE:

12 abr 2000
00:00

:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: 077/00
Ementa:

Autoriza, com fins exclusivos de emissão de diplomas os cursos técnicos profissionalizantes extintos a partir de 97, nos estabelecimentos constantes do Anexo Único desta Resolução.

Texto:

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7308/98, o Decreto 7.532/99 e o disposto na Res. CEE 021/98,

RESOLVE,

11 abr 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 09/06/2000 Documenta (463) Brasília, Abr. 2000 Mantenedora/Interessado: Secretaria de Educação Média e tecnológica – MEC – UF: DF Assunto: Providências do CNE/CEB para orientar os Conselhos Estaduais de Educação sobre procedimentos para implantar a Educação Profissional de Nível Técnico Relator(a) Cons elheiro(a): Conselheiro Francisco Aparecido Cordão Processo nº: 23001.000059/2000-00 Parecer CNE/ CEB 010/2000 CÂMARA OU COMISSÂO: CEB APROVADO EM: 05.04.2000

05 abr 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/6/2000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: União das Faculdades de Alta Floresta

UF MT

ASSUNTO: Consulta sobre a criação de turma no turno diurno para atender alunos adeptos da religião adventista

RELATOR: SR. CONS.: Eunice R. Durham

PROCESSO N.º: 23000.000798/2000-01

PARECER N.º: CES 336/2000

CÂMARA: CES

APROVADO EM: 05/04/2000

05 abr 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/5/2000
(*) Portaria/MEC nº 576, publicada no Diário Oficial da União de 5/5/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Federal do Paraná para a oferta de cursos à distância na graduação e educação profissional.

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): JOSÉ CARLOS ALMEIDA DA SILVA

PROCESSO Nº: 23000.001061/99-11 e 23000.001063/99-47

PARECER CES 358/2000

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 05/04/2000

05 abr 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 2/6/2000
(*) Portaria/MEC nº 769, publicada no Diário Oficial da União de 2/6/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

MANTENEDORA/INTERESSADO: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

UF: SC

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade do Estado de Santa Catarina para desenvolver e implementar “Programa de Ensino a Distância”, com o curso de Pedagogia, licenciatura plena, na modalidade EAD

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Silke Weber

PROCESSO Nº: 23000.006478/98-07 e 23000.003949/98-17

PARECER CES 305/2000

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 04/04/2000

04 abr 2000
00:00