O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, Considerando…
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, Considerando…
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Altera dispositivos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
Institui Ouvidorias na Secretaria da Educação
A Secretária da Educação, considerando que a Lei 10.294/99 que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público determina a instituição de Ouvidorias em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo, de modo a garantir melhoria da qualidade do atendimento ao usuário, e considerando a dimensão da Secretaria da Educação, resolve:
ATUALIZADA 26/04/2010 – Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre o programa de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar de que trata o artigo 24, inciso V, alínea “b” da lei nº 9.394/96.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 10, inciso V, da Lei nº 9.394/96,
R E S O L V E:
PARECER HOMOLOGADO(*)(*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 31/12/1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro – UF RJ
ASSUNTO: Encaminha reflexões sobre Parecer CES 376/97, que responde consulta quanto à obrigatoriedade da oferta de Educação Física no ensino superior
RELATOR: SR. CONS.: Yugo Okida
PROCESSO N.º: 23001.000684/97-03
PARECER N.º: CES 1.137/99
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 23/11/99
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/12/1999
(*) Portaria/MEC nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União de 17/12/1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Associação Educacional do Planalto Central – AEPC – Luziânia/GO / Faculdades Integradas do Planalto Central
UF: GO
ASSUNTO: Aprovação de Regimento – Compatibilização com a LDB
RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Carlos Alberto Serpa de Oliveira
PROCESSO Nº: 23000.012636/98-22
PARECER Nº: CES 1.136/99
CÂMARA OU COMISSÂO: CES
APROVADO EM: 23/11/99
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/4/2000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Associação Aliança de Assistência ao Estudante
UF PR
ASSUNTO:Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso
RELATOR: SR. CONS.: Lauro Ribas Zimmer
PROCESSO N.º: 23025.006531/97-48
PARECER N.º: CES 1.105/99
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 23/11/99
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