Legislação

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação

UFDF

ASSUNTO: Apreciação da Indicação CES 02/99 que propôs a constituição de uma Comissão com o objetivo de definir quem pode fazer uso da sigla UNI e deixar clara a organização acadêmica de cada instituição de ensino superior

RELATOR: SR. CONS.: Silke Weber e Yugo Okida

PROCESSO N.º: 23001.000329/99-15

PARECER N.º: CES 222/2000

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 16/02/2000

16 fev 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 386, publicada no Diário Oficial da União de 24/3/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Sociedade Educacional Uberabense – UF: MG

ASSUNTO: Reconhecimento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, ministrado fora de sede na cidade de Frutal, no Estado de Minas Gerais, pela Universidade de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais

RELATOR SR. CONSELHEIRO: Hésio de Albuquerque Cordeiro

PROCESSO Nº: 23000.008079/93-40

PARECER CNE/CES 190/2000

Câmara ou Comissão CES

APROVADO EM: 16/02/00

16 fev 2000
00:00

REEXAMINADO PELO PARECER CNE/CES Nº 344/2001

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Instituto Superior de Administração e Economia da Amazônia – UF AM

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados em Programa Especial para Formação Pedagógica de Docentes da Educação Básica para fins de certificação

RELATOR: SR. CONS.: Éfrem de Aguiar Maranhão

PROCESSO N.º: 23001.000048/99-26

PARECER CES 205/2000

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 16/02/2000

16 fev 2000
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 255/1999

Ementa:
Projeto de Regularização do Fluxo Escolar de 1ª à 4ª Série e 5ª à 8ª Série – SEC/BA

Texto:
Parecer CEE 255/99

Interessado: Secretaria da Educação do Estado da Bahia – Salvador
Assunto: Projeto de Regularização do Fluxo Escolar 1ª à 4ª série e 5ª à 8ª série.
Relator: Consa. Maria Anália Costa Moura
Câmara de Educação Básica Sessão – 07.12.99
Proc. CEE – 399/99 Proc. CEE – 0615990004107

09 fev 2000
00:00

Institui a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, e dá outras providências.

28 jan 2000
11:25

Dispõe sobre a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos nos cursos supletivos da rede estadual e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de orientar as unidades escolares quanto às diferentes alternativas de organização de cursos oferecidos na rede estadual de ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, resolve:

27 jan 2000
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Mantenedora/Interessado: Centro Educacional Objetivo UF: RO Assunto: Consulta referente à vida escolar dos alunos Jamile Nascimento Souza e Eduardo Nascimento Souza Relator(a) Conselheiro(a): Kuno Paulo Rhoden Processo nº: 23001.000408/99-90 Parecer CNE/CEB 003/2000 CÂMARA OU COMISSÂO: CEB APROVADO EM: 27.01.2000

27 jan 2000
00:00