Legislação

Institui Ouvidorias na Secretaria da Educação

A Secretária da Educação, considerando que a Lei 10.294/99 que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público determina a instituição de Ouvidorias em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo, de modo a garantir melhoria da qualidade do atendimento ao usuário, e considerando a dimensão da Secretaria da Educação, resolve:

24 nov 1999
00:00

Dispõe sobre o programa de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar de que trata o artigo 24, inciso V, alínea “b” da lei nº 9.394/96.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 10, inciso V, da Lei nº 9.394/96,

R E S O L V E:

23 nov 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 31/12/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro – UF RJ

ASSUNTO: Encaminha reflexões sobre Parecer CES 376/97, que responde consulta quanto à obrigatoriedade da oferta de Educação Física no ensino superior

RELATOR: SR. CONS.: Yugo Okida

PROCESSO N.º: 23001.000684/97-03

PARECER N.º: CES 1.137/99

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 23/11/99

23 nov 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/12/1999
(*) Portaria/MEC nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União de 17/12/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Associação Educacional do Planalto Central – AEPC – Luziânia/GO / Faculdades Integradas do Planalto Central

UF: GO

ASSUNTO: Aprovação de Regimento – Compatibilização com a LDB

RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Carlos Alberto Serpa de Oliveira

PROCESSO Nº: 23000.012636/98-22

PARECER Nº: CES 1.136/99

CÂMARA OU COMISSÂO: CES

APROVADO EM: 23/11/99

23 nov 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/4/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Associação Aliança de Assistência ao Estudante

UF PR

ASSUNTO:Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso

RELATOR: SR. CONS.: Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO N.º: 23025.006531/97-48

PARECER N.º: CES 1.105/99

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 23/11/99

23 nov 1999
00:00