Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo da Lei Federal nº 9394/96, no Decreto Federal 2.494 de 10 de fevereiro de 1998, na Portaria Ministerial nº 301 de 07 de abril de 1998 e na Resolução CEB/CNE nº 01/2000 que estabelecidos as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEE, no uso de suas atribuições e considerando que a Educação Profissional, objeto do Capítulo 3º da Lei nº 9.394/96, regulamentada pelo Decreto nº 2.208/97 e, no âmbito do Conselho Nacional de Educação – CNE, pelo Parecer nº 16/99 e pela Resolução CEB/CNE nº 04/99, continua suscitando dúvidas quanto à sua aplicação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 598/2000
Processo CEED nº 258/27.00/00.7
Responde a consulta da Secretaria de Estado de Educação relativa à titulação de Diretores e de Vice-Diretores.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais…
RELATÓRIO A Associação de Professores de Educação Física de Rondônia faz consulta sobre o inciso IX,…
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO FÍSICA – OBRIGATORIEDADE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Associação dos Professores de Educação Física de Rondônia
UF:RO
ASSUNTO: Examina resolução e responde consulta (Enc. Cópia da Res. 138/99-CEE/RO e solicita pronunciamento sobre o art. 21,IX, g, ref. Educação Física)
RELATOR: Nelio Marco Vincenzo Bizzo
PROCESSO Nº: 23001.000202/2000-55
PARECER Nº: CNE/CEB 17/2000
COLEGIADO CEB
APROVADO EM: 05/07/2000
Aprovada em 05-07-2000
PROCESSO CEE Nº: 593/97.
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação.
ASSUNTO: Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de nível Técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
COMISSÃO ESPECIAL: Bahij Amin Aur, Francisco Aparecido Cordão, Francisco José Carbonari – Presidente, Neide Cruz.
RELATORES: Cons. Francisco Aparecido Cordão, Cons. Bahij Amin Aur.
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 13/7/2000, publicado no Diário Oficial da União de 17/7/2000, Seção 1, p. 8.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação
UF:DF
ASSUNTO: Exame Supletivo no Japão
RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset
PARECER CNE/CEB 018/2000
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 05/07/2000
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/9/2000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo
UF: RJ
ASSUNTO: Consulta sobre a aprovação da regulamentação do Teste de Acesso proposto pelo Centro Universitário da Cidade – UniverCidade.
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): José Carlos Almeida da Silva
PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000286/99-12
PARECER Nº: CNE/CES 672/00
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/7/00
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