Legislação

PROCESSO N.º 559/00 DELIBERAÇÃO N.º 004/00 APROVADA EM 08/11/00 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO : SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO : Altera a Deliberação n° 14/99. RELATOR : TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Parecer n.º 003/00, da Câmara de Legislação e Normas. DELIBERA :

08 nov 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Emerson C. Lanaro

UF SP

ASSUNTO: Solicita esclarecimentos quanto à titulação de docentes

RELATOR (A): Silke Weber

PROCESSO N.º: 23000.004504/98-36

PARECER CNE/CES 1.067/00

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/11/00

08 nov 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Universidade de Passo Fundo

UF: RS

ASSUNTO: Consulta sobre curso de Pós-Graduação em nível de especialização e mestrado para alunos egressos no curso de Tecnologia das mais diversas áreas.

RELATOR(A): Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO(S) Nº(S): 23001-000096/99-79

PARECER CNE/CES 1051/00

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/11/00

08 nov 2000
00:00

RESOLUÇÃO 260, de 07 de novembro de 2000.

Altera prazos fixados pela Resolução CEED nº 239, de 15 de abril de 1998, e pela Resolução CEED nº 244, de 07 de abril de 1999.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso III, itens 1 e 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

R E S O L V E:

07 nov 2000
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação

UF: DF

ASSUNTO: Novo prazo final para o período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico

RELATOR(A): Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000379/2000-51

PARECER CNE/CEB 033/2000

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 07/11/2000

07 nov 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 27/12/2000
(*) Portaria/MEC nº 2.098, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/BA – UF BA

ASSUNTO: Credenciamento do Centro de Tecnologia Industrial Pedro Ribeiro, com sede em Salvador, Estado da Bahia, para oferta do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias Digitais, com ênfase em Design Instrucional

RELATOR: SR. CONS.: Éfrem de Aguiar Maranhão

PROCESSO N.º: 23000.001276/2000-19

PARECER CNE/CES 1.022/00

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/11/00

07 nov 2000
00:00

PARECER CNE/CEB 32/2000 – HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 21/12/2000, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2000, Seção 1, p. 255. (*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul – UF: RS

ASSUNTO: Consulta sobre terceirização de atividades escolares

RELATOR(A): Sylvia Figueiredo Gouvêa

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000258/2000-18

PARECER CNE/CEB 032/2000

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 06.11.2000

06 nov 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Representação do MEC no Estado de São Paulo – UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra decisão do Parecer CES/CNE n.º 1.014/99 e atendimento à Diligência CP/CNE n.º 01/2000, referente à oferta irregular de cursos pela Faculdade Leonardo Da Vinci, mantida pelo Instituto Leonardo Da Vinci.

RELATOR: Yugo Okida

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000003/2000-47, 23000.009516/99-83, 23000.001987/99-16, 23000.005328/98-41 e 23000.011241/98-49

PARECER CNE/CP 020/2000

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 6/11/2000

06 nov 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Representação do MEC no Estado de São Paulo – UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra decisão do Parecer CES/CNE n.º 1.014/99 e atendimento à Diligência CP/CNE n.º 01/2000, referente à oferta irregular de cursos pela Faculdade Leonardo Da Vinci, mantida pelo Instituto Leonardo Da Vinci.

RELATOR: Yugo Okida

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000003/2000-47, 23000.009516/99-83, 23000.001987/99-16, 23000.005328/98-41 e 23000.011241/98-49

PARECER CNE/CP 020/2000

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 6/11/2000

06 nov 2000
00:00

Aprovada em 25-10-2000

PROCESSO CEE: Nº 593/97.(reautuado em 25-10-2000)
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação.
EMENTA ORIGINAL : Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Prorrogação do prazo para apresentação dos Planos de Curso de educação profissional
RELATORA: Neide Cruz

25 out 2000
00:00