O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº 2, de 19 de abril de1999, do Conselho Nacional de Educação, que fundamenta esta deliberação e, considerando:
– a necessidade de normas que contribuam para o compromisso de sistemas de ensino com a educação escolar de qualidade para crianças, jovens e adultos, acrescendo-se as especialidades de cada um desses grupos;
– que o Curso de Ensino Médio na Modalidade Normal, com estrutura e estatuto jurídico específicos, assegura titulação que o habilita,