COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 451/2001
Processo CEED nº 249/27.00/01.6
Responde a consulta da Secretaria da Educação sobre Estágios no Curso Normal – Resolução CEED nº 252/2000.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 451/2001
Processo CEED nº 249/27.00/01.6
Responde a consulta da Secretaria da Educação sobre Estágios no Curso Normal – Resolução CEED nº 252/2000.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 452/2001
Processo CEED nº 145/27.00/01.7
Responde a consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, com referência à exigência de registro profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/10/2001.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação
RELATOR(A): Éfrem de Aguiar Maranhão
PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000141/2001-15
PARECER CNE/CES 583/2001
COLEGIADO CES
APROVADO EM: 04/4/2001
PARECER CNE/CEB 10/2001 – HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 13/6/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15/6/2001, Seção 1, p. 69.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional
UF: CE
ASSUNTO: Consulta sobre convênio com instituições de educação profissional para ministrar cursos de educação técnica profissional a distância
RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa
PROCESSO N.º: 23001.000105/2001-43
PARECER CNE/CEB 010/2001
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 03.04.2001
PARECER CNE/CEB 11/2001 – HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 13/6/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15/6/2001, Seção 1, p. 69. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Colégio CEPU UF: SC ASSUNTO: Consulta tendo em vista a Resolução CEE/SC 64/98 e CNE/CEB 01/2000 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa PROCESSO N.º: 23001.000060/2001-15 PARECER CNE/CEB 011/2001 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 03.04.2001
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e nos artigos 9º, incisos VII e IX, 44, inciso III, 46 e 48, §§ 1º e 3º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Parecer CNE/CES 142/2001, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 15 de março de 2001
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2001.(*)
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES 142/2001, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 15 de março de 2001
Despacho do Ministro em 4/7/2001, publicado no Diário Oficial da União de 9/7/2001, Seção 1e, p. 50.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara Superior de Educação – UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia
RELATOR(A): Eunice Ribeiro Durham, Silke Weber e Vilma de Mendonça Figueiredo
PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000126/2001-69
PARECER CNE/CES 492/2001
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 03/04/2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1o do art.
3º da Lei N.º 10.260 , de 12 de julho de 2001, resolve
Conversão da MPv nº 2.099-35, de 2001 Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito…
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