COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 871/2001
Processo CEED nº 729/27.00/01.3
Responde consulta a respeito de disposições contidas na Resolução CEED nº 250, de 10 de novembro de 1999.
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 871/2001
Processo CEED nº 729/27.00/01.3
Responde consulta a respeito de disposições contidas na Resolução CEED nº 250, de 10 de novembro de 1999.
Cria o Conselho de Editorial do Portal na Internet da Secretaria de Estado da Educação
A Secretária da Educação diante da necessidade de estabelecer canais de comunicação com a população do Estado e com as comunidades escolares, bem como diante do grande número de ações e projetos que vêm sendo desenvolvidos para a melhoria da qualidade do ensino, que demandam uma forma eficiente de interação com o seu público alvo, e considerando que:
– a Internet consiste hoje em uma importante mídia para a troca de informações e de dados, bem como é uma ferramenta eficaz para criar ambientes de aprendizagem a distância;
– os recursos técnicos disponíveis e o conhecimento acumulado permitem a utilização de aplicativos de qualidade por intermédio da Internet que agreguem valor às ações desta Secretaria;
– a Secretaria de Estado da Educação já mantém na Internet o portal www.educação.sp.gov.br ;
– vários projetos desta Secretaria foram desenvolvidos utilizando a Internet e criando sites específicos, tais como Projeto Profissão, Leia Mais, PNLD 2001, SARESP 2000, Jovem Cidadão;
– é recomendável criar um ambiente de unificação e articulação desses diferentes projetos;
– a Secretaria de Estado da Educação vem desenvolvendo o programa “A Escola de Cara Nova na Área da Informática”;
– as escolas possuem computador na área administrativa, com acesso à Internet;
– a maioria das escolas que atendem alunos de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio possuem laboratório de informática, com acesso à Internet,
Resolve:
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo…
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA…
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2001
(*) Portaria/MEC nº 2.216, publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Universidade Estadual do Maranhão
UF: MA
ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Estadual do Maranhão para oferta, na modalidade a distância, do curso de licenciatura plena em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
RELATOR(A): Roberto Cláudio Frota Bezerra
PROCESSO(S) N.º(S): 23000.004696/2000-57
PARECER CNE/CES 1.236/2001
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 12/9/2001
PARECER CNE/CES 1.210/2001 – HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 7/12/2001, publicado no Diário Oficial da União de 10/12/2001, Seção 1, p. 22.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior – UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.
RELATOR (A): Éfrem de Aguiar Maranhão (Relator), Arthur Roquete de Macedo e Yugo Okida.
PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000258/2001-91
PARECER CNE/CES 1210/2001
COLEGIADO CES
APROVADO EM: 12/9/2001
Aprovada em 12-09-2001
PROCESSO CEE Nº : : 408/2001
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Altera, excepcionalmente, para o corrente ano, o encontro a que se refere o Parágrafo único do Artº 6º, da Del. CEE nº 16/2001
RELATOR : Conselheiro Arthur Fonseca Filho
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/5/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Fundação Valeparaibana de Ensino
UF: SP
ASSUNTO: Aprovação das alterações propostas do Estatuto da Universidade do Vale da Paraíba, e inclusão do campus fora de sede em Jacareí, no Estado de São Paulo
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): José Carlos Almeida da Silva
PROCESSOS Nº: 23033.001433/99-96, 23000.008294/98-37, 23001.000322/98-95, 23033.003463/98-47
PARECER Nº CES/CNE 1.237/2001
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 12/9/2001
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2001
(*) Portaria/MEC nº 2.215, publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Universidade Federal do Espírito Santo
UF: ES
ASSUNTO: Solicita credenciamento da Universidade Federal do Espírito Santo para a oferta de curso de graduação a distância, com a autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia: Séries Iniciais do Ensino Fundamental, licenciatura plena
RELATOR(A): Vilma de Mendonça Figueiredo
PROCESSO(S) N.º(S): 23000.000391/2001-57
PARECER CNE/CES 1.214/2001
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 12/09/2001
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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