Legislação

Dispõe sobre a realização das provas de Avaliação de Ciclo – SARESP-2001

A Secretária de Educação considerando:

a importância do encerramento do processo do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, iniciado em novembro de 2001, cujo resultado é fundamental na definição de estratégias e intervenções no direcionamento do processo de ensinar e aprender, bem como, no encaminhamento dos alunos para a continuidade de estudos;

a necessidade de assegurar para a unidade escolar condições favoráveis à realização das provas;

a forma utilizada para a organização das turmas de recuperação nas férias com alunos de diferentes escolas,classes e turnos , resolve:

18 jan 2002
00:00

Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Curso de Educação Profissional de nível técnico, previstos na Indicação CEE nº 08/2000.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 39 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB, nº 04/99 de 08-12-99 e na Indicação CEE nº 08/00, de 05-07-2000,

Delibera:

04 jan 2002
00:00

Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c”, inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06 de julho de 1971, e na Indicação CEE nº 15/2001,

Delibera:

04 jan 2002
00:00