Legislação

Art. 1º O art. 18 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, fica acrescido, da seguinte forma:
Art. 18-A. O período de transição entre as atuais modalidades de oferta e organização da EJA e aquelas definidas nos termos desta Resolução terá seu encerramento em 31 de dezembro de 2025.

21 jul 2025
09:49