Legislação

RESOLUÇÃO CEED 267, de 10 de abril de 2002.

Fixa os parâmetros para a oferta da educação especial no Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso III, item 1, e inciso XIX, da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001,

RESOLVE:

10 abr 2002
00:00

Dispõe sobre ações referentes ao Programa de Inclusão Escolar

– A Secretária da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, na Deliberação CEE 05/2000 e na Resolução SE nº 95/2000 e considerando que:

a política de ação governamental prevê um Programa de Atendimento aos alunos da rede pública, com necessidades educacionais especiais, preferencialmente em classes regulares de ensino;

as escolas devem reconhecer e responder às necessidades educacionais especiais de alunos, por meio de currículo adaptado, profissionais capacitados, estratégias de ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos;

a formação continuada é necessária tanto aos professores especializados, bem como aos professores do ensino regular para garantir um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidades especiais;

pelo princípio da inclusão escolar e pela legislação vigente há necessidade de estender, para as demais necessidades educacionais especiais, o serviço do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual – CAPDV; Resolve:

05 abr 2002
00:00