Dispõe sobre ações referentes ao Programa de Inclusão Escolar – CAPE
O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e considerando:
a importância de se oferecer condições que agilizem o desenvolvimento das ações do programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades educacionais especiais; a formação continuada, especialmente a professores especializados, garantindo um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidade especiais;as disposições da Deliberação CEE nº 5/2000; das Resoluções SE nº 135/94, 95/2000 e 61/2002,
RESOLVE: