Legislação

Dispõe sobre ações referentes ao Programa de Inclusão Escolar

– A Secretária da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, na Deliberação CEE 05/2000 e na Resolução SE nº 95/2000 e considerando que:

a política de ação governamental prevê um Programa de Atendimento aos alunos da rede pública, com necessidades educacionais especiais, preferencialmente em classes regulares de ensino;

as escolas devem reconhecer e responder às necessidades educacionais especiais de alunos, por meio de currículo adaptado, profissionais capacitados, estratégias de ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos;

a formação continuada é necessária tanto aos professores especializados, bem como aos professores do ensino regular para garantir um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidades especiais;

pelo princípio da inclusão escolar e pela legislação vigente há necessidade de estender, para as demais necessidades educacionais especiais, o serviço do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual – CAPDV; Resolve:

05 abr 2002
00:00

Revogado pelo Parecer CNE/CES 67, de 11 de março de 2003.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior – UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design

RELATORES CONSELHEIROS: José Carlos Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO Nº: 23001.000074/2002-10

PARECER CES/CNE 0146/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 03/04/2002

03 abr 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/4/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Universidade Federal de Santa Catarina

UF: SC

ASSUNTO: Consulta sobre complementação pedagógica para a docência de língua alemã, tendo em vista os Pareceres 35/84 e 643/86, do extinto CFE.

RELATOR(A): Silke Weber

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000083/99-27

PARECER N.º: CNE/CES 0136/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 03/04/2002

03 abr 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/5/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Federal de Educação Física

UF: MS

ASSUNTO: Consulta sobre a obrigatoriedade de filiação dos professores de Educação Física aos Conselhos Regionais de Educação Física, como condição indispensável ao exercício do Magistério

RELATOR(A): Silke Weber

PROCESSO(S): 23000.005128/2001-54

PARECER CNE/CES 0135/02

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/4/2002

03 abr 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/4/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Federal de Psicologia – UF: DF

ASSUNTO: Responde consulta sobre a criação de novos cursos de Psicologia

RELATOR: Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO: 23001.000424/98-65

PARECER: CNE/CES 0122/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1/4/2002

01 abr 2002
00:00