Legislação

HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 21/11/2002, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2002, Seção 1, p. 35.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação de Integração e Apoio ao Indivíduo com Necessidades Especiais – UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre o Programa de Integração da Criança com Necessidades Especiais no Sistema de Ensino Regular, desenvolvido no Colégio de Aplicação João XXIII

RELATOR: Sylvia Figueiredo Gouvêa

PROCESSO N.º: 23001.000123/2002-14

PARECER CNE/CEB 033/2002

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 05.08.2002

05 ago 2002
00:00

HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 21/11/2002, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2002, Seção 1, p. 35.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação de Integração e Apoio ao Indivíduo com Necessidades Especiais
UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre o Programa de Integração da Criança com Necessidades Especiais no Sistema de Ensino Regular, desenvolvido no Colégio de Aplicação João XXIII

RELATOR: Sylvia Figueiredo Gouvêa
PROCESSO N.º: 23001.000123/2002-14
PARECER N.º: CNE/CEB 33/2002
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 05.08.2002

05 ago 2002
00:00

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 135/2002
Ementa:

Parecer- Consulta da SEC sobre: Emissão de Habilitação Precária Diretor, Vice-Diretor e Professor; Exercício da Função de Secretário Escolar;Língua Estrangeira Moderna;Progressão Parcial;Emissão de Documentos Escolares por Computador; Regularização de Vida Escolar;Conselhos Municipais- Competências

Texto:

02 ago 2002
00:00

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

PROCESSO Nº: E-03/102.516/2001
INTERESSADO: COORDENADORIA REGIONAL DA REGIÃO SERRANA II
PARECER CEE Nº 766 /2002 (N)
Responde consulta da Coordenadoria Regional da Região Serrana II, relativa à obrigatoriedade de apresentação de comprovante, no ato de matrícula, para alunos maiores de 19 anos, de estar em dia com suas obrigações militares,

09 jul 2002
00:00

… para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2003 na Rede Pública de Ensino.

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– o esforço empreendido há quatro anos pelo Governo do Estado de São Paulo e os municípios paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, buscando formas de colaboração para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

– a formação da Rede Pública de Ensino, constituída pela integração das redes municipais e da rede estadual visando acomodar integralmente a demanda por ensino fundamental;

– o êxito das iniciativas de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, assim constituída,

Resolve:

07 jul 2002
00:00