Legislação

O Secretário de Estado da Educação, considerando:

o Plano de Segurança nas Escolas, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, integrando ações das Secretarias de Segurança Pública e da Educação com o objetivo de reduzir os problemas de violência nos prédios e nas comunidades escolares;a necessidade de subsidiar as equipes de trabalho de ambas as Secretarias de um conjunto de informações objetivas e atualizadas sobre cada unidade escolar, permitindo um diagnóstico rápido para tomada de decisões eficazes; que as equipes escolares estão aptas a fornecer dados fidedignos e atualizados, que espelhem a realidade de cada unidade com clareza e precisão;

Resolve:

17 maio 2002
00:00

Dispõe sobre funcionamento de cursos de educação a distância e de presença flexível no Estado de São Paulo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 32 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CEB/CNE n.º 01/2000, na Indicação CEE nº 03/2001 e na Indicação CEE n.º 04/2001, na Indicação CEE nº 17/2002 e na Deliberação CEE nº 23/2002.

Delibera:

16 maio 2002
00:00

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 17/7/2002, publicado no Diário Oficial da União de 18/7/2002, Seção 1, p. 28.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Distrito Federal

UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre competências do Sistema de Ensino para habilitação profissional de aluno de curso técnico em contabilidade

RELATORES: Ataíde Alves e Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nºº: 23001.000326/2001-11

PARECER CNE/CEB 020/2002

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 08/05/02

07 maio 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/06/2002
(*) Portaria/MEC nº 1.730, publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Retificado pelo Parecer: CNE/CES-0209/2004

INTERESSADO: Clínica Integrada de Odontologia Sociedade Civil Ltda. – UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento da Clínica Integrada de Odontologia Sociedade Civil Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, para oferta do curso de especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial, nos termos do disposto na Resolução CNE/CES 01/2001.

RELATOR(A): Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000116/2001-23

PARECER CNE/CES 0170/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2002

07 maio 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 27/6/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – UF: DF

ASSUNTO: Aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa

RELATOR(A): Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000285/2001-63

PARECER N.º: CNE/CES 199/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/6/2002

05 maio 2002
00:00