Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 2/9/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Erwin Goering Júnior – UF: RJ

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados por Erwin Goering Júnior, no período referente ao 1º semestre de 1991 ao 2º semestre de 1997, no curso de Administração, da Universidade Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro

RELATOR: Éfrem de Aguiar Maranhão

PROCESSO N.º: 23000.000724/2000-67

PARECER CNE/CES 251/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2002

07 ago 2002
00:00

Dispõe sobre ações referentes ao Programa de Inclusão Escolar – CAPE

O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e considerando:

a importância de se oferecer condições que agilizem o desenvolvimento das ações do programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades educacionais especiais; a formação continuada, especialmente a professores especializados, garantindo um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidade especiais;as disposições da Deliberação CEE nº 5/2000; das Resoluções SE nº 135/94, 95/2000 e 61/2002,

RESOLVE:

06 ago 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 2/9/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação Universidade Federal de Uberlândia

UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre o art. 65 da LDB 9.394/96 e Parecer CES/CNE 744/97, que tratam da prática de ensino nos cursos de licenciatura

RELATOR(A): José Carlos Almeida da Silva

PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000372/2000-30

PARECER CNE/CES 0232/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/8/2002

06 ago 2002
00:00

HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 21/11/2002, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2002, Seção 1, p. 35.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação de Integração e Apoio ao Indivíduo com Necessidades Especiais – UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre o Programa de Integração da Criança com Necessidades Especiais no Sistema de Ensino Regular, desenvolvido no Colégio de Aplicação João XXIII

RELATOR: Sylvia Figueiredo Gouvêa

PROCESSO N.º: 23001.000123/2002-14

PARECER CNE/CEB 033/2002

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 05.08.2002

05 ago 2002
00:00

HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 21/11/2002, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2002, Seção 1, p. 35.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação de Integração e Apoio ao Indivíduo com Necessidades Especiais
UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre o Programa de Integração da Criança com Necessidades Especiais no Sistema de Ensino Regular, desenvolvido no Colégio de Aplicação João XXIII

RELATOR: Sylvia Figueiredo Gouvêa
PROCESSO N.º: 23001.000123/2002-14
PARECER N.º: CNE/CEB 33/2002
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 05.08.2002

05 ago 2002
00:00

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 135/2002
Ementa:

Parecer- Consulta da SEC sobre: Emissão de Habilitação Precária Diretor, Vice-Diretor e Professor; Exercício da Função de Secretário Escolar;Língua Estrangeira Moderna;Progressão Parcial;Emissão de Documentos Escolares por Computador; Regularização de Vida Escolar;Conselhos Municipais- Competências

Texto:

02 ago 2002
00:00