Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/10/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Governo de Estado do Paraná / Secretaria de Estado da Educação

UF: PR

ASSUNTO: Consulta tendo em vista a Resolução CNE/CP 2/97, de 26/6/97, que dispõe sobre os Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em Nível Médio

RELATOR(A): Carlos Roberto Jamil Cury

PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000170/2001-79

PARECER Nº: CNE/CP 25/2002

COLEGIADO CP

APROVADO EM: 3/9/2002

03 set 2002
00:00

INTERESSADA : Secretaria de Estado da Educação
ASSUNTO : Credenciamento para realizar exames nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001
RELATORA : Consª Neide Cruz
PARECER CEE Nº: 325/2002 CEB Aprovado em 28-08-02

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1. HISTÓRICO

O Senhor Secretário de Estado da Educação encaminha a este Conselho relatório elaborado por grupo de trabalho, integrado por representantes dos órgãos centrais da Pasta, e solicita o credenciamento da Secretaria de Estado da Educação para a realização dos exames de que trata o Artigo 2º da Deliberação CEE nº 14/2001.

28 ago 2002
00:00

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
OFÍCIO ALERJ – SMRI n.º 533/2002
INTERESSADO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARECER CEE Nº 861 /2002 (N)

Responde a pedido de informações encaminhado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, cria o Cadastro de Instituições de Educação a Distância Credenciadas no Estado do Rio de Janeiro e dá entendimento sobre o artigo 32 da Lei 9.394/96.

09 ago 2002
00:00

PROCESSO N.º 1299/02 DELIBERAÇÃO N.º 03/02 APROVADA EM 09/08/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Ensino religioso nas redes públicas do Estado do Paraná. RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 210, § 1°, da Constituição Federal, e o art. 183, § 1°, da Constituição do Estado do Paraná, e, ainda, as disposições constantes do Artigo 33 da Lei n.° 9394/96, em consonância com os princípios expostos na Indicação n° 02/02, DELIBERA:

09 ago 2002
00:00

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer 897/2002
Processo SE nº 127.048/19.00/01.1

Responde consulta da Secretaria de Estado da Educação sobre os cursos que ensejarão aos titulares dos cargos pertencentes ao Quadro de Carreira dos Servidores de Escola o acesso ao nível III da Carreira.

07 ago 2002
00:00