LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Mensagem de veto Altera a Lei…
LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Mensagem de veto Altera a Lei…
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do…
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – As Universidades Públicas Estaduais deverão reservar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em todos os seus cursos para alunos portadores de deficiência.
Este ato legal com as alterações subseqüentes pode ser consultado no Sijut – Sistema de…
Dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais
O Secretário da Educação considerando:
* a importância que a cultura de manifestações artísticas e a vivência de atividades de socialização, lúdicas e esportivas representam no processo de formação da criança enquanto estudante-cidadã do ciclo I do Ensino Fundamental;
* a necessidade de se intensificar para o alunado dessa faixa etária a vivência dessas práticas em contextos escolares estimuladores de atividades sistemáticas, específicas e diversificadas;
* a oportunidade de se assegurar a implementação dessas atividades por meio de um trabalho conjunto entre professores portadores de níveis de formação diversa e experiências próprias,
Resolve:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e considerando o disposto no art. 21, inciso XXIV, ambos da Constituição, na Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956, promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, e revigorada pelo Decreto nº 95.461, de 11 de dezembro de 1987, bem como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Regulamenta, no Município do Rio de Janeiro, os efeitos da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, que introduziu o art. 88 no texto dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
Publicada no DOU de 07/01/2003 (Revogada tacitamente pela Instrução Normativa nº 75/2009 – DOU 11/05/2009) Altera o art….
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que “declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que “declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”, e dá outras providências.
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