O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando a publicação da Lei 3691, de 28 de novembro de 2003, que alterou a Lei 691, de 24 de dezembro de 1984 no que concerne o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
DOM-Rio de Janeiro: 04.12.2003