O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 44, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 1.999, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, na Portaria 3.643/2004, de 9 de novembro de 2004, e considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de autorização e reconhecimento de cursos seqüenciais, resolve