Legislação

INTERESSADO: CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ASSUNTO: Alteração no item 5 . Operacionalização dos cursos de EJA: Descreve o perfil do público-alvo por faixa etária, considerando idade mínima para a matricula, do Parecer CEE/RR nº59/02
RELATORA: Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins
PROCESSO: Nº58/04
PARECER: 003/2005-CEE/CE/CP
APROVADO EM: 15/02/05

15 fev 2005
00:00

PROCESSO N.º 935/04 DELIBERAÇÃO N.º 001/05 APROVADA EM 14/02/05 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Fixa normas para Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATORES: CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, GLACI THEREZINHA ZANCAN, JOSÉ FREDERICO DE MELLO, MARINÁ HOLZMANN RIBAS, PAULO MAIA DE OLIVEIRA, ROSI MARIANA KAMINSKI, SHIRLEY AUGUSTA DE SOUSA PICCIONI E TERESA JUSSARA LUPORINI. SUMÁRIO CAPÍTULO I Das disposições preliminares ……………………………………………………………………………………………. 02 CAPÍTULO II Dos princípios …………………………………………………………………………………………………………………. 02 CAPÍTULO III Da concepção, finalidade e abrangência …………………………………………………………………………..03 CAPÍTULO IV Da organização acadêmica ……………………………………………………………………………………………… 04 CAPÍTULO V Do credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ….06 CAPÍTULO VI Da autorização de funcionamento de curso superior……………………………………………………….. 07 CAPÍTULO VII Do reconhecimento de cursos e habilitações e da renovação do reconhecimento …………………………………………………. …………………………………………………………..09 CAPÍTULO VIII Do corpo docente…………………….. ………………………………………………………………………………… .11 CAPÍTULO IX Das vagas……………………………………………………………………………… ………………………………………..12 CAPÍTULO X Da entidade mantenedora ……………………………………………………………………………………………….. 13 CAPÍTULO XI Da avaliação institucional ……………………………………………………………………………………………….. 14 CAPÍTULO XII Das irregularidades e penalidades …………………………………………………………………………………..16 CAPÍTULO XIII Das disposições gerais e transitórias……………………………………………………………………………… 16 DELIBERAÇÃO 001/05 APROVADA EM 14/02/05 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Fixa normas para Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATORES: CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, GLACI THEREZINHA ZANCAN, JOSÉ FREDERICO DE MELLO, MARINÁ HOLZMANN RIBAS, PAULO MAIA DE OLIVEIRA, ROSI MARIANA KAMINSKI, SHIRLEY AUGUSTA DE SOUSA PICCIONI E TERESA JUSSARA LUPORINI. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta da Indicação n.º 001/05 da Câmara de Educação Superior, que a esta se incorpora, e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

14 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.116, publicada no Diário Oficial da União de 7/4/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso

UF: MT

ASSUNTO: Credenciamento institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso para a oferta de curso de graduação em Pedagogia, habilitação Licenciatura para as séries iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSOS Nºs: 23000.015262/2003-25, 23000.015445/2003-41 e 23000.14179/2003-39

SAPIEnS Nºs: 20031008684 e 20031008693

PARECER CNE/CES 031/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/2/2005

03 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/06/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD) e Conselho Federal de Administração (CFA)

UF: DF

ASSUNTO: Retificação da Resolução CNE/CES nº 1/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de Graduação em Administração

RELATORES: Edson de Oliveira Nunes, Marília Ancona-Lopez e Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº : 23001.000023/2005-22

PARECER CES/CNE 023/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/2/2005

03 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2005
(*) Portaria/MEC nº 695, publicada no Diário Oficial da União de 03/03/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A. – UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento do Centro de Ensino e Pesquisas do Pró-Cardíaco (Procep) mantido pelo Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A., ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Saúde.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.002308/2004-27

PARECER CNE/CES 007/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 550, publicada no Diário Oficial da União de 28/2/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Missão Salesiana de Mato Grosso

UF: MS

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) para a oferta do curso de graduação a distância, com autorização inicial dos cursos de Administração de Agronegócios e de Administração Pública, ambos na modalidade a distância.
RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.018308/2002-87

SAPIEnS Nº: 20023001024

PARECER CNE/CES 009/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00

Parecer Homologado
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/05/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Governo do Estado da Bahia/Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

UF: BA

ASSUNTO: Solicitação de esclarecimento sobre as Resoluções CNE/CP nºs 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, e 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000174/2003-19

PARECER CNE/CES 015/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2006
(*) Portaria/MEC nº 315, publicada no Diário Oficial da União de 19/05/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Economia

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.005822/2002-52

PARECER CNE/CES 006/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00