Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA e o Comitê Gestor…
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PROCESSO CEE Nº. : 471/2004
INTERESSADA : Secretaria Municipal de Gestão Pública – Departamento de Recursos Humanos – Prefeitura de São Paulo
ASSUNTO : Consulta sobre aprovação em Concurso de Técnico de Educação Física
RELATORA :Consª Amarilis Simões Serra Sério
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.086, publicada no Diário Oficial da União de 5/4/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Ensino Superior Nilton Lins
UF: AM
ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário Nilton Lins – Uninilton para oferta de cursos de graduação a distância, e autorização para oferta dos cursos de graduação em Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Turismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Pedagogia, todos a distância.
RELATOR: Arthur Roquete de Macedo
PROCESSOS Nºs: 23000.011849/2002-84, 23000.011872/2002-79, 23000.011876/2002-57, 23000.011877/2002-00, 23000.012650/2002-73, 23000.012649/2002-49 e 23000.012653/2002-15
SAPIEnS Nºs: 704079, 704087, 704101, 704106, 704116, 705380, 705382, 705384 e 705389
PARECER CNE/CES 035/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 23/2/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.620, publicada no Diário Oficial da União de 16/5/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Universitária e Cultural da Bahia
UF: BA
ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Católica de Salvador – UCSAL para a oferta de cursos superiores a distância, e autorização para oferta do curso de Licenciatura em História na modalidade a distância
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23000.013668/2002-92
SAPIEnS Nº: 707558
PARECER CNE/CES 042/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 23/2/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.087, publicada no Diário Oficial da União de 5/4/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados
UF: MS
ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, com autorização inicial do curso de especialização em Metodologia do Ensino Superior
RELATOR: Alex Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23000.010544/2004-17
PARECER CNE/CES 043/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 23/2/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.085, publicada no Diário Oficial da União de 5/4/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Universidade Federal do Pará – UFPA
UF: PA
ASSUNTO: Renovação do credenciamento institucional da Universidade Federal do Pará para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23000.013153/2003-73
SAPIEnS Nº: 20031007893
PARECER CNE/CES 046/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 23/2/2005
Qual a formação mínima necessária atualmente, para um professor atuar na Educação Infantil?
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/5/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica- SETEC UF:DF
ASSUNTO: Consulta sobre a abrangência do Parecer CNE/CEB 14/2004, que trata da autorização para a oferta de cursos superiores de Tecnologia nas Escolas Agrotécnicas Federais
CONSELHEIRO: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO: 23001-000044/2005-48
PARECER CNE/CEB :001/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 22/2/2005
PROCESSO CEE Nº. : 399/2004
INTERESSADA : Jane Matilde Marchi Franceschini
ASSUNTO : Consulta sobre o direito de lecionar a disciplina Educação Artística
RELATORA : Cons. João Cardoso Palma Filho
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
Jane Matilde Marchi Franceschini, portadora do RG nº. 5.245.551, residente à Rua Tagipuru, 225, apto. 131, no bairro de Perdizes, nesta Capital, dirige consulta a este Órgão Colegiado, por meio de ofício datado de 14 de outubro de 2004 sobre os direitos que são conferidos aos portadores de Licenciatura Plena em Desenho e Plástica. Mais precisamente deseja saber se os licenciados nesse curso têm direito a se efetivarem por meio de concurso na disciplina de Educação Artística que integra o currículo pleno do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
PROCESSO CEE Nº. : 800/2001- Vols I, II e III
INTERESSADO : IESDE Brasil/Curitiba
ASSUNTO : Credenciamento e Autorização de Cursos na Modalidade a Distância.
RELATOR : Cons: Pedro Salomão José Kassab
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
1.1.1 Como assinala a digna Assistência Técnica, IESDE BRASIL, sediada em Curitiba, solicitou no final de 2001 aprovação para seu projeto de classes descentralizadas, para cursos presenciais de níveis fundamental e médio destinados a Educação de Jovens e Adultos e, cerca de um ano depois, retificou o pedido: indicou como responsável IESDE/SP e a modalidade proposta passou a ser de ensino a distância, para análise à luz da Deliberação CEE nº. 11/98. Em meados de 2003, foi designada Comissão de Especialistas, que fez restrições ao projeto; cópia de seu relatório foi enviada à instituição, no final de 2003, e a interessada deu entrada a modificações, para cumprimento do que foi apresentado. A Comissão de Especialistas foi solicitada pela CEB a proceder à análise desse expediente, vindo a pronunciar-se favoravelmente.
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