Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.086, publicada no Diário Oficial da União de 5/4/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino Superior Nilton Lins

UF: AM

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário Nilton Lins – Uninilton para oferta de cursos de graduação a distância, e autorização para oferta dos cursos de graduação em Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Turismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Pedagogia, todos a distância.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSOS Nºs: 23000.011849/2002-84, 23000.011872/2002-79, 23000.011876/2002-57, 23000.011877/2002-00, 23000.012650/2002-73, 23000.012649/2002-49 e 23000.012653/2002-15

SAPIEnS Nºs: 704079, 704087, 704101, 704106, 704116, 705380, 705382, 705384 e 705389

PARECER CNE/CES 035/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 23/2/2005

23 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.620, publicada no Diário Oficial da União de 16/5/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Universitária e Cultural da Bahia

UF: BA

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Católica de Salvador – UCSAL para a oferta de cursos superiores a distância, e autorização para oferta do curso de Licenciatura em História na modalidade a distância

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.013668/2002-92

SAPIEnS Nº: 707558

PARECER CNE/CES 042/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 23/2/2005

23 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.087, publicada no Diário Oficial da União de 5/4/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados

UF: MS

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, com autorização inicial do curso de especialização em Metodologia do Ensino Superior

RELATOR: Alex Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.010544/2004-17

PARECER CNE/CES 043/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 23/2/2005

23 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.085, publicada no Diário Oficial da União de 5/4/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Universidade Federal do Pará – UFPA

UF: PA

ASSUNTO: Renovação do credenciamento institucional da Universidade Federal do Pará para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.013153/2003-73

SAPIEnS Nº: 20031007893

PARECER CNE/CES 046/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 23/2/2005

23 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/5/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica- SETEC UF:DF
ASSUNTO: Consulta sobre a abrangência do Parecer CNE/CEB 14/2004, que trata da autorização para a oferta de cursos superiores de Tecnologia nas Escolas Agrotécnicas Federais
CONSELHEIRO: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO: 23001-000044/2005-48
PARECER CNE/CEB :001/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 22/2/2005

22 fev 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 399/2004
INTERESSADA : Jane Matilde Marchi Franceschini
ASSUNTO : Consulta sobre o direito de lecionar a disciplina Educação Artística
RELATORA : Cons. João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Jane Matilde Marchi Franceschini, portadora do RG nº. 5.245.551, residente à Rua Tagipuru, 225, apto. 131, no bairro de Perdizes, nesta Capital, dirige consulta a este Órgão Colegiado, por meio de ofício datado de 14 de outubro de 2004 sobre os direitos que são conferidos aos portadores de Licenciatura Plena em Desenho e Plástica. Mais precisamente deseja saber se os licenciados nesse curso têm direito a se efetivarem por meio de concurso na disciplina de Educação Artística que integra o currículo pleno do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

16 fev 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 800/2001- Vols I, II e III
INTERESSADO : IESDE Brasil/Curitiba
ASSUNTO : Credenciamento e Autorização de Cursos na Modalidade a Distância.
RELATOR : Cons: Pedro Salomão José Kassab

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

1.1.1 Como assinala a digna Assistência Técnica, IESDE BRASIL, sediada em Curitiba, solicitou no final de 2001 aprovação para seu projeto de classes descentralizadas, para cursos presenciais de níveis fundamental e médio destinados a Educação de Jovens e Adultos e, cerca de um ano depois, retificou o pedido: indicou como responsável IESDE/SP e a modalidade proposta passou a ser de ensino a distância, para análise à luz da Deliberação CEE nº. 11/98. Em meados de 2003, foi designada Comissão de Especialistas, que fez restrições ao projeto; cópia de seu relatório foi enviada à instituição, no final de 2003, e a interessada deu entrada a modificações, para cumprimento do que foi apresentado. A Comissão de Especialistas foi solicitada pela CEB a proceder à análise desse expediente, vindo a pronunciar-se favoravelmente.

16 fev 2005
00:00