Legislação Federal
22 fev 05 00:00

PARECER CNE/CEB 001/2005 – ABRANGÊNCIA DO PARECER CNE/CEB 014/2004, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA A OFERTA DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA NAS ESCOLAS AGROTÉCNICAS FEDERAIS

I – RELATÓRIO

Em 5/5/2004, este colegiado aprovou o parecer CNE/CEB 14/2004, atendendo solicitação do MEC, pelo qual foi explicitada a competência da SETEC – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC para conceder as “solicitadas autorizações de funcionamento”, para “a oferta de cursos superiores de Tecnologia nas Escolas Agrotécnicas Federais, após visitas in loco e comprovadas as condições de ensino”.

O Parecer CNE/CEB 14/2004, nestes termos, concluiu que “a SETEC/MEC é o órgão competente para tomar as providências de autorização necessárias, a partir de visitas in loco e

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