Legislação

PROCESSO CEE Nº. : 263/2005 – Ap. Proc. CEE nº. 455/05
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Credenciamento da instituição para realização de Exames presenciais, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001
RELATOR: Cons. Custódio Filipe de Jesus Pereira

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, sediado na Praça Marechal Deodoro, 356, Bairro Santa Cecília, São Paulo, Capital, dirige-se ao Presidente deste Colegiado a fim de solicitar, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001, o credenciamento para realização dos Exames Presenciais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, em nível de ensino fundamental e ensino médio, para os alunos matriculados na própria instituição de ensino.

07 dez 2005
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Parecer 243/2005-CE/DF Processo nº 030.002668/2005 Interessado: Escola Vila das Crianças Autoriza a Escola Vila das Crianças, situada no Núcleo Rural Alagados, Chácara 13-B, Santa Maria – Distrito Federal, a oferecer o ensino médio – última etapa da educação básica. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental 5ª a 8ª séries e do ensino médio.

06 dez 2005
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Parecer 244/2005-CE/DF Processo nº 030.005168/2004 Interessado: Creche São Vicente de Paulo Credencia, por 5 (cinco) anos, a Creche São Vicente de Paulo, localizada no SRES Quadra 3, Área Especial 8, Cruzeiro – DF, mantida pela Creche São Vicente de Paulo – SSVP. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche (2 a 3 anos) e pré-escola, para crianças de 4 a 6 anos até 2005, e de 4 a 5 anos, a partir de 2006.

06 dez 2005
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Parecer 245/2005-CE/DF Processo nº 030.001245/2005 Interessado: Colégio Alicerce Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Alicerce, localizado na Quadra 5, Lote 40, Setor Leste Industrial, Gama – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil – pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e do ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional e a matriz curricular do ensino fundamental de 1ª a 4ª série.

06 dez 2005
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Parecer 246/2005-CE/DF Processo n° 030.004145/2004 Interessado: CENEL – Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 1º/1/2004, o CENEL, localizado na ES 11 “B”, Lote 11 – Condomínio Mini-Chácaras, Sobradinho – DF, mantido pelo Centro de Educação Nery Lacerda Ltda. – Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola, e do ensino fundamental, de 1ª a 4ª série. – Dá outras providências.

06 dez 2005
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Parecer 247/2005-CE/DF Processo nº 030.005201/2004 Interessado: Escola Infantil Tangram Credencia, pelo período de 4/2/2003 a 18/12/2005, com fins exclusivos de validar os atos escolares praticados até esta data, a Escola Infantil Tangram, localizada na QI 11, Conjunto “F”, Casa 5 – Guará I – DF, mantida por Nivanda Maria Mota Carolino-ME. Autoriza o funcionamento da educação infantil para crianças de 2 a 6 anos. Dá outras providências.

06 dez 2005
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Parecer 248/2005 – CE/DF Processo nº 030.005457/2004 Interessado: Escola Maternal e Jardim de Infância Meus Amiguinhos Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola Maternal e Jardim de Infância Meus Amiguinhos, mantida por Recanto Meus Amiguinhos Ltda.-ME, localizada na Quadra 2, Conjunto E, Casa 56 – SRL – Planaltina – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, até 2005, e de 4 e 5 anos, a partir de 2006; Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

06 dez 2005
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RESOLUÇÃO CEED 285, de 14 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação prévia de Calendário Escolar nos termos da Lei federal nº 9.394/96 – LDBEN, art. 23, § 2º.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – CEED, com fundamento no artigo 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no artigo 10, inciso V da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

05 dez 2005
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