Legislação

Parecer 253/2005-CE/DF Processo nº 030.003445/2005 Interessado: Centro Educacional CCI Sênior Credencia, por 5 (cinco) anos, o Centro Educacional CCI Sênior, mantido pela Sociedade Educacional CCI Sênior Ltda., ambos situados na QN 401, Conjunto “D”, Lotes 1 e 2, Samambaia – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento do ensino médio. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular.

13 dez 2005
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Parecer 254/2005-CE/DF Processo nº 030.001610/2005 Interessado: Colégio Cultural Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Cultural, localizado na Quadra 205, Conjunto 15, Lotes 4/5, Recanto das Emas – Distrito Federal, mantido por Neide Aparecida de Araújo. Autoriza o funcionamento da educação básica, na etapa da educação infantil – creche e pré-escola. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outras providências.

13 dez 2005
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Parecer 255/2005-CE/DF Processo nº 030.001092/2005 Interessado: Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat Credencia, por 5 (cinco) anos, o Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, situado na 3ª Avenida, Área Especial 7, Módulo “N”, Núcleo Bandeirante – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil: creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

13 dez 2005
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Parecer 256/2005-CE/DF Processo nº 030.004242/2004 Interessado: Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança Autoriza o funcionamento do ensino médio no Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança, situado na QN 5, Área Especial 2 e 3, Riacho Fundo I – Distrito Federal. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular. Dá outra providência.

13 dez 2005
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Parecer 257/2005-CE/DF Processo nº 030.003375/2001 Interessado: Centro de Ensino de Olho no Futuro Recredencia e autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e da educação de jovens e adultos em nível do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio, pelo período de 6 de maio de 2002 a 31 de dezembro de 2003, no Centro de Ensino de Olho no Futuro, mantido pelo Centro de Ensino de Olho no Futuro Ltda., localizado na QNO 16, Conjunto B, Lotes de 1 a 5, Ceilândia – DF, para fins exclusivos de expedição de documentos escolares. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares para o ensino fundamental de 5ª a 8ª série e da educação de jovens e adultos em nível do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio. Considera extinto ex-officio o Centro de Ensino de Olho no Futuro, a partir de 1º de janeiro de 2004. Dá outras providências.

13 dez 2005
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Parecer 259/2005-CE/DF Processo n° 030.005056/2004 Interessado: LS Escola Técnica de Enfermagem Autoriza o funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Saúde, habilitação profissional de Técnico em Radiologia – Radiodiagnóstico, a ser implantada na LS Escola Técnica de Enfermagem, localizada no Setor D Sul, Lote 5, Salas 1 a 9, 101, 103 a 107, 109, 111, 112, 114 a 118 e 201 a 218, Taguatinga – DF. Aprova o Plano de Curso, bem como a respectiva matriz curricular. Dá outra providência.

13 dez 2005
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REEXAMINADO PELO PARECER CNE/CP nº 3/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/5/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação – UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia

RELATORAS: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

PROCESSO Nº: 23001.000188/2005-02

PARECER CNE/CP Nº: 5/2005

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 13/12/2005

13 dez 2005
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:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 281/2005
Ementa:
Assunto: Relatórios Parciais (2º e 3º) Curso de Formação de Professores para a Educação Básica Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental (Séries Iniciais) em Nível Médio Modalidade Normal em Educação a Distância. (proc. CEE 0039655-1/20005

Texto:

PARECER CEE Número: 281

Interessado: Centro de Estudos Caxiense Município: Salvador- Bahia
Relatora Conselheira: Maria Anália Costa Moura
Aprovado pelo Conselho Pleno – Em 8 / 11 /2005
Proc. CEE- Nº 39655-1/2005

12 dez 2005
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PROCESSO N.º 1230/05 PROTOCOLO N.º 5.673.368-0 DELIBERAÇÃO 007/05 APROVADA EM 09/12/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração da Deliberação n.º 09/01-CEE/PR. RELATORES: PAULO MAIA DE OLIVEIRA, ARNALDO VICENTE, DOMENICO COSTELLA, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA, LUCIANO PEREIRA MEWES e LYGIA LUMINA PUPATTO. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 01/05, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora DELIBERA:

09 dez 2005
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