Legislação

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RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2006

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, §1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995 e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 22/2005, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2005, resolve:

31 jan 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/5/2006.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE – UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 6/2005, referente ao credenciamento para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Economia.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSOS Nºs: 23001.000055/05-28 e 23000.005822/02-52

PARECER CNE/CP 002/2006

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 31/1/2006

31 jan 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA- C.E.E./RR
Praça do Centro Cívico, Palácio da Cultura, Centro
Tel. 624-1555

INTERESSADO: HILDEBRANDO SOLANO NESVES FALCÃO – Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos –SECD/RR
ASSUNTO: Centros Educacionais – Programa PGC-Projeto Presença
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 06/2006
PARECER: 004/06 CEB/CEE/CP APROVADO EM: 24/01/06

24 jan 2006
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Parecer 056/2006
Processo CEED nº 40/27.00/05.8

Orienta a implementação das normas que regulamentam a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

Complementa a regulamentação quanto à oferta da modalidade de Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

18 jan 2006
00:00

Prorroga a validade do reconhecimento dos Cursos cujos processos de renovação se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação

O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e na Indicação CEE n° 55/2005, aprovada na Sessão Plenária de 14/12/2005,

DELIBERA:

22 dez 2005
00:00

Parecer nº 269/2005-CEDF Processo nº 030.004528/2004 Interessado: Escola Batista IBAN Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, de 1ª a 4ª série da Escola Batista IBAN, localizada na EQN 313/314, Conjunto A/Parte, Brasília – DF, mantida pela Associação Educacional Beneficente. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Dá outras providências.

20 dez 2005
00:00

Parecer 270/2005-CE/DF Processo nº 030.000523/2005 Interessado: Colégio Caminho Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 27/3/2003, o Colégio Caminho, localizado no SMS Módulo 1, Lotes 5 e 7 – Condomínio Sobradinho, em Sobradinho – DF. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola de 2 a 6 anos e do ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular do ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Dá outras providências.

20 dez 2005
00:00