RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2006
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, §1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995 e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 22/2005, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2005, resolve: