Prorroga a validade do reconhecimento dos Cursos cujos processos de renovação se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação
O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e na Indicação CEE n° 55/2005, aprovada na Sessão Plenária de 14/12/2005,
DELIBERA: