Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/07/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: MEC/Fundação Universidade Federal do Rio Grande – UF: RS

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados, bem como a validade nacional dos títulos de Mestre conferidos aos participantes aprovados pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no Programa de Mestrado em Medicina Interna, com a avaliação realizada no biênio 1996/1997.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23001.000008/2006-65

PARECER CNE/CES 222/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 20/9/2006

21 fev 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“AMAZÔNIA:PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
CONSELHO ESTADUALDE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEE/RR
Av.SantosDumont,1861,SãoFrancisco.CEP.69.306-680
Tel.3624-1555/3224-7349

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Análise da legislação referente ao Ensino Religioso e das Matrizes Curriculares aprovadas pelo Parecer CEE/RR nº 17/02
RELATORA: Natalina Vasconcelos Gavioli
PROCESSO: 018/2006
PARECER: CP/CEE/RR- 008/2006

APROVADO EM: 14/02/06

14 fev 2006
00:00

PROCESSO N.º 1226/2005 PROTOCOLO N.º 8.670.896-5 DELIBERAÇÃO 001/06 APROVADA EM 10/02/06 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para o Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATOR: DOMENICO COSTELLA O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 210, § 1.º, da Constituição Federal e o artigo 183, § 1.º, da Constituição do Estado do Paraná, as disposições constantes no artigo 33 da Lei n.º 9394/96, com a redação dada pela Lei n.º 9.475/97 e, considerando ainda, o Parecer n.° 01/06, que a esta se incorpora, DELIBERA:

10 fev 2006
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 90/2005
INTERESSADAS : Karin Cristine Gonçalves da Silva e Outras
ASSUNTO : Consulta sobre o Curso de Especialização em Gestão Escolar
RELATOR: Conselheiro João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Trata-se de consulta dirigida a este Conselho pela professora Karin Cristine Gonçalves da Silva, sobre os efeitos legais produzidos pelo fato de ter cursado o Curso de Especialização em Gestão Escolar autorizado pelo Parecer CEE nº 332/03, tendo em vista que a interessada está sendo impedida de exercer a função de Vice-Diretora da unidade escolar na qual trabalha.

08 fev 2006
00:00

PROCESSO CEE Nº.:502/2005
INTERESSADO : Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional – IADE/Indaiatuba
ASSUNTO: Credenciamento para realizar exames nos termos da Deliberação CEE nº 14/01
RELATORA : Consª. Mariléa Nunes Vianna

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional – IADE, nova razão social do Instituto de Desenvolvimento Educacional Ltda. – IESDE/SP, solicitou deste Colegiado em 10-10-2005, credenciamento para realizar os exames finais nos termos da Deliberação CEE nº. 14/2001.

08 fev 2006
00:00