RELATÓRIO A Comissão Bicameral responsável por elaborar as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de…
RELATÓRIO A Comissão Bicameral responsável por elaborar as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de…
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEED 286, de 05 de abril de 2006.
Dispõe sobre manifestação e indicação de Peritos para credenciamento de instituições de ensino que pretendam ofertar cursos de Educação Profissional no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos incisos III e XIX, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, especialmente fundamentado no que dispõe o artigo 1º, inciso III, da Resolução CEED nº 276, de 29 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 29 DE MARÇO DE 2006 (*) (**) (***)
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
Parecer CEE/RR 020/2006
INTERESSADO: Auditoria do Sistema de Ensino de Roraima
ASSUNTO: Retificação do Parecer CEE/RR 011/2005 e da Resolução CEE/RR 002/2005
RELATORA: Natalina Vasconcelos Gavioli
PROCESSO: 002/2006
PARECER: 020/2006
CB/CEE/CP
APROVADO EM: 28/03/06
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
INTERESSADO: Conselho Estadual de Cultura
ASSUNTO: Projeto Cultural Boa Vista Energia Leva Luz, Cultura e Arte às Escolas.
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 25/2006
PARECER: 021/2006 CE/CEE/CP APROVADO EM: 28/03/06
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13, inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CE/CEE/CP/RR nº20/06, aprovado em 28 de março de 2006,
RESOLVE:
.
Parecer 74/2007-CEDF Processo nº 030.002395/2006 Interessado: Colégio Dom Pedro II Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais, com implantação gradativa, a partir do ano de 2007, na convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos, em extinção. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais e a nova matriz curricular para o ensino fundamental de 8 (oito) anos.
E O APROVEITAMENTO DE DOCENTES PARA MINISTRAR AULAS DE DISCIPLINAS DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
Dá nova redação ao inciso i do artigo 20 e inciso viii do artigo 5o da deliberação cee 008/1998, inciso ii do artigo 10 e inciso vi do artigo 30 da deliberação cee 012/1998, e artigo 40 da deliberação cee 007/2000.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e, considerando a Indicação CEE nº 57/2006 e a Deliberação CEE nº 55/2006,
DELIBERA:
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.