Legislação

PROCESSO N.º 640/06 DELIBERAÇÃO 002/06 APROVADA EM 12/05/06 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do art. 9° e revogação do art. 18 da Deliberação nº 05/03 – CEE/PR. RELATOR: ARNALDO VICENTE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta da Indicação nº 01/06 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

12 maio 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
. ASSUNTO: Aprovação do Edital SECD/RR Nº 003/2006 – Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental e Médio.
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSOS: Nº 31/06
PARECER: 025/06 CE/CEE/CP APROVADO EM: 04/05/2006.

04 maio 2006
00:00

PROCESSO CEE Nº: 255/2005 -Vol I e II -Anexo 1 caderno espiral – Reautuado em 23-02-06
INTERESSADA: Escola Dr. Alfredo José Balbi /Taubaté
ASSUNTO: Credenciamento da Instituição e autorização de funcionamento dos cursos Técnicos em Eletrônica e Mecatrônica a distância.
RELATORES:Conselheiros Neide Cruz, Custódio Filipe de Jesus Pereira, Francisco José Carbonari e Suzana Guimarães Trípoli

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Prof. Dr. Nivaldo Zollner, Reitor da Universidade de Taubaté, mantenedora da Escola Alfredo José Balbi, solicita por meio do Ofício R nº. 171/2005 (fls. 02) o credenciamento e autorização para implantação dos cursos técnicos em Eletrônica e Mecatrônica a distância nos termos da Deliberação nº. 41/04.

19 abr 2006
00:00

A Portaria F/CIS nº 152/06 traz disposições sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais relativos ao ISS para os contribuintes que utilizam bloqueto de cobrança bancária para o recebimento dos serviços prestados. Neste comentário trataremos dos itens que devem ser observados para a emissão do bloqueto bancário, dos requisitos obrigatórios da Nota Fiscal e dos procedimentos para formalização do pedido de regime especial. Abordaremos, ainda, a possibilidade de solicitação de regime especial para adoção de nota fiscal conjunta e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico.

17 abr 2006
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEED 287, de 12 de abril de 2006.

Regulamenta o § 2º do art. 2º da Resolução CEED nº 282, de 15 de junho de 2005.
Dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso XIX, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e na Resolução CEED nº 266, de 20 de março de 2002,

RESOLVE:

10 abr 2006
00:00