REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE Nº 73/2008, publicada no DOE em 03/4/08, Seção I,Página 19, e homologada por Resolução SEE de 07/4/08, publicada em 08/4/08, Seção I, Páginas 19 e 21
Fixa normas sobre a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 03 de agosto de 2005, e na Indicação CEE nº 63/2006,
DELIBERA: