Legislação

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 15 DE MARÇO DE 2007(*)
(*) Republicada no DOU de 23/03/2007, por ter saído, com incorreção no original

Atualiza os valores da receita bruta auferida por entidades para que o CNAS aprecie as demonstrações contábeis e financeiras referentes ao exercício de 2006 e dá outras providências.

15 mar 2007
00:00

Parecer 52/2007-CE/DF Processo nº 030.002466/2006 Interessado: Centro de Educação Tecnológica do Varejo Aprova o credenciamento, por 5 anos, do Centro de Educação Tecnológica do Varejo – CET Varejo, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 6, Bloco “A”, Lote 136, 2º Andar Edifício Sônia, Brasília-DF, mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas/DF-SPC. Aprova a autorização do funcionamento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e de Técnico em Atividades de Comércio e Serviços – Ênfase em Gestão Empresarial e de Técnico em Atividades de Comércio e Serviços – Ênfase em Vendas e Negócios. Por outras providências.

13 mar 2007
00:00

Parecer 53/2007-CE/DF Processo nº 030.005223/2004 Interessado: Musicare Harmonia das Artes Pelo não credenciamento da instituição educacional Musicare Harmonia das Artes, localizada no Setor de Edifícios Públicos Norte – Quadra 513, Conjunto A, nº 22, Salas 204 e 206, Brasília-DF, mantida por Musicare Escola de Música e Artes Ltda. – ME, situada no mesmo endereço. Por outras providências.

13 mar 2007
00:00

PROCESSO N.º 994/07 DELIBERAÇÃO N.º 01/07 APROVADA EM 09/03/07 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para credenciamento de instituições e autorização de cursos a distância, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATORES: Archimedes Peres Maranhão, Arnaldo Vicente, Domenico Costella, Lygia Lumina Pupatto, Luciano Pereira Mewes, Maria Tarcisa Silva Bega, Oscar Alves e Romeu Gomes de Miranda. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 80 da Lei n.º. 9394/96 e o Decreto Federal n.º 5.622/05 e considerando ainda a Indicação n.° 01/07, que a esta se incorpora, DELIBERA:

09 mar 2007
00:00

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 2005.01.00.020448-1/DF, a qual obriga a União a editar a Portaria proibitiva da cobrança do valor correspondente à matrícula, pelas Instituições de Ensino Superior, nos casos de transferência de alunos;

09 mar 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: IPADE – Instituto para o Desenvolvimento de Educação Ltda.

UF: CE

ASSUNTO: Aditamento do Regimento da Faculdade Christus.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.013734/2006-58

PARECER CNE/CES 049/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/3/2007

01 mar 2007
00:00

Reexamindo pelo Parecer CNE/CES nº 261/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Departamento de Polícia Federal

UF: DF

ASSUNTO: Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1/2001, da Academia Nacional de Polícia, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23000.006280/2006-69

SAPIEnS Nº: 20060000563

PARECER CNE/CES 067/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/3/2007

01 mar 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ralph Caires Rudolph

UF: GO

ASSUNTO: Solicita transferência de seu internato do Hospital Servidores do Estado do Rio de Janeiro (HSE) para o município de Goiânia (GO), por motivos financeiros.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000019/2007-26

PARECER CNE/CES 050/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/3/2007

01 mar 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 27/08/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Mineira de Cultura

UF: MG

ASSUNTO: Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/1996

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000014/2007-01

PARECER CNE/CES Nº: 60/2007

COLEGIADO:CES

APROVADO EM: 1º/3/2007

01 mar 2007
00:00