Legislação

Legislação

Despacho do Ministro em 13/12/2000, publicado no Diário Oficial da União de 14/12/2000, Seção 1, p. 21. HOMOLOGADO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Maringá – UF:PR
ASSUNTO: Pronunciamento sobre mudanças no Estatuto e Plano de Carreira , Cargos e Salários do Magistério Público
RELATOR: Nelio Marco Vincenzo Bizzo
PROCESSO Nº: 23001.000359/99-86
PARECER Nº: CNE/CEB 16/2000
COLEGIADO CEB
APROVADO EM: 05.07.2000

20 fev 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/11/2002
(*) Retificação, despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria de Educação Superior – UF: DF
ASSUNTO: Regularidade da cobrança taxas em de cursos de Pós-Graduação, lato sensu, com base no art.90, da Lei 9394
RELATORES: Edson de Oliveira Nunes, Jacques Schwartzman e Roberto Cláudio Frota Bezerra
PROCESSO(S) N.º(S): 23000.006324/2002-27
PARECER N.º: CNE/CES 0364/2002
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 06/11/2002

20 fev 2009
00:00

Conversão da MPv nº 63, de 2002
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 63, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

20 fev 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO (*) (*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/05/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Secretaria de Educação Superior UF: DF
ASSUNTO: Consulta sobre cobrança de taxas pela emissão de diploma de graduação feita por Instituição de Ensino Superior.
RELATORES: Marília Ancona-Lopez, Antonio Carlos Caruso Ronca e Edson de Oliveira Nunes.
PROCESSO Nº: 23001.000173/2007-06
PARECER CNE/CES Nº: 91/2008
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 10/4/2008

19 fev 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADA: Sandra José da Silva
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Adejalmo Moreira Abadi
PROCESSO: Nº 21/09
PARECER: 016/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/02/2009

17 fev 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INERESSADO: Lunarde Leids Vasconcelos da Silva
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Fausto da Silva Mandulão
PROCESSO: N° 12/09
PARECER: 017/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/02/2009

17 fev 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 001/09, de 17 de fevereiro de 2009.

Desativar, voluntária, temporária e parcialmente, a Descentralização das aulas do Curso Técnico em Enfermagem nos Municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá, ofertado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13, inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR nº 10/09, aprovado em 17 de fevereiro de 2009;

RESOLVE:

17 fev 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 44/2009-CEDF Processo nº 410.006357/2007 Interessado: Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC – Dar conhecimento a PROEDUC do teor deste Parecer. – Solicitar a PROEDUC que mantenha este Conselho informado sobre os encaminhamentos e decisões outras decorrentes do Atendimento PROEDUC nº 08.019.006.402/07- 89. – Recomendar ao Centro Educacional Projeção para somente agir, propor ou pactuar formas outras de atendimento e/ou serviços educacionais de acordo com suas normas regimentais. – Por outras providências.

17 fev 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 43/2009-CEDF Processo nº 410.003906/2007 Interessado: Centro Educacional Bandeirantes – CEBAN – Credencia, por delegação de competência, a partir da presente data até 31/12/2013, o Centro Educacional Bandeirantes, mantido pela Dynabyte Informática Ltda. – Aprova a Proposta Pedagógica e o Projeto Pedagógico, que incluem as matrizes curriculares. – Autoriza a oferta da educação de jovens e adultos, por meio da modalidade a distância, nos níveis fundamental (séries/anos finais) e médio.

17 fev 2009
00:00