Aprovado em 25-3-2009
PROCESSO CEE Nº: 240/07 – Vols. I, II, III, IV e V – Reautuado em 17-09-08
INTERESSADO: Colégio SOER/Araçatuba
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº 435/08
RELATOR: Conselheiro Mauro de Salles Aguiar conselho pleno
1. Relatório
1.1 Histórico
A Direção do Colégio SOER, mantido pela SOER-Sociedade de Ensino Regional de Araçatuba, solicitou em 02-09-2008 a este Colegiado Reconsideração do Parecer CEE n° 435/08, publicado no DOE de 14-08-2008, que indeferiu seu pedido de Credenciamento da Instituição e Autorização para Funcionamento de Cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Nível Fundamental, Médio e de Educação Profissional Técnica em Nível Médio.