Legislação

Aprovado em 25-3-2009

PROCESSO CEE Nº: 240/07 – Vols. I, II, III, IV e V – Reautuado em 17-09-08
INTERESSADO: Colégio SOER/Araçatuba
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº 435/08
RELATOR: Conselheiro Mauro de Salles Aguiar conselho pleno

1. Relatório

1.1 Histórico

A Direção do Colégio SOER, mantido pela SOER-Sociedade de Ensino Regional de Araçatuba, solicitou em 02-09-2008 a este Colegiado Reconsideração do Parecer CEE n° 435/08, publicado no DOE de 14-08-2008, que indeferiu seu pedido de Credenciamento da Instituição e Autorização para Funcionamento de Cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Nível Fundamental, Médio e de Educação Profissional Técnica em Nível Médio.

25 mar 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
Parecer CEE/RR Nº 32/09

INTERESSADA: Maria de Fátima Ribeiro dos Santos
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO Nº 29/09
PARECER Nº 32/09 CEE/RR APROVADO EM: 24/03/2009

24 mar 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 62/2009-CEDF Processo n° 0410.000785/2008 Interessado: Escola Affinity Arts – Credencia a instituição educacional por cinco anos, a partir de 25/1/2008. – Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – creche e pré-escola para crianças de 2 a 5 anos de idade. – Aprova a Proposta Pedagógica. – Por outra providência.

24 mar 2009
00:00

Dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação das instituições privadas de Educação Básica no Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Indicação CEE nº 84/2009,

Delibera:

20 mar 2009
00:00

Estabelece as diretrizes para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual nº 10.403/71 e no artigo 37 e 38 da Lei Federal nº 9.394/96 e de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e na Indicação CEE nº 82/2009,

DELIBERA:

18 mar 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Aldevir dos Santos Vieira
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Natalina Vasconcelos Gavioli
PROCESSO: Nº 23/09
PARECER: 030/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/03/2009

17 mar 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADA: Maria José dos Santos Sousa
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Américo Corrêa de Amorim
PROCESSO: Nº 24/09
PARECER: 031/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/03/2009

17 mar 2009
00:00