Legislação

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Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE nº 33/2009
Ementa:

Altera redação e inclui dispositivos na Resolução CEE nº 015/2001.

Texto:

Ato aprovado na 513ª Sessão do Conselho Pleno, em 28 de abril de 2009

Conselho Estadual de Educação
Relatora: Conselheira Aylana Alves dos Santos Gazar Barbalho
Processo CEE nº 0023784-6/2009
Salvador -Bahia

RESOLUÇÃO CEE Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2009

Altera redação e inclui dispositivos na Resolução CEE nº 015/2001.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

04 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Procopense de Ensino Superior S/C Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 760, de 5/11/2008, o pedido de autorização de curso de graduação em Educação Física, modalidade bacharelado, da Faculdade Cristo Rei.

RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.028233/2007-57

e-MEC Nº: 20078622

PARECER CNE/CES 175/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

Reexaminado pelo Parecer CNE/CES 294/20011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas Ltda.

UF: MG

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da portaria no 949/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

e-MEC Nº: 20078994

PARECER CNE/CES 176/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC

UF: PB

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 178/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Administração, modalidade bacharelado, da Faculdade Cenecista de Sinop/MT.
RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.008587/2008-66

e-MEC Nº: 200802725

PARECER CNE/CES 179/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 684, publicada no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: NOVATEC – Serviços Educacionais Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Anchieta, com sede no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23000.007879/2005-39

SAPIEnS Nº: 20050004367

PARECER CNE/CES 160/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/9/2009, Seção 1, Pág. 8.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro – UF: RJ

ASSUNTO: Solicitação de manifestação do Conselho Nacional de Educação referente a procedimento administrativo visando apurar a existência de irregularidade na oferta de curso de Mestrado em Direito e Economia pela Universidade Gama Filho, fora de sua sede, sem autorização do Ministério da Educação.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23001.000200/2008-13

PARECER CNE/CES 172/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – UF: DF

ASSUNTO: Alterações nas denominações e desativação de Cursos/Programas de Pós-Graduação stricto sensu encaminhados pela CAPES, requeridas pelas respectivas IES.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSOS Nos: 23001.000096/2009-48 e 23001.000121/2009-93

PARECER CNE/CES 173/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

Ficam os estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio e superior instalados no estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer aos alunos regularmente matriculados em seus cursos a carteira de identificação estudantil, no prazo máximo de 30 dias após o início do ano letivo.

03 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 682, publicada no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Educacional Guaxupé

UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé – UNIFEG, com sede no município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.

RELATOR: Mario Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23000.002840/2008-78

SAPIEnS Nº: 20070007692

PARECER CNE/CES 156/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/6/2009

03 jun 2009
00:00