CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 120/2009-CEDF Processo nº 410.000430/2008 Interessado: Escola Novo Caminhar – Credencia a instituição educacional por cinco anos. – Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de oito anos – séries finais, em extinção progressiva, em convivência com o ensino fundamental de nove anos, 1º ao 9º, com implantação gradativa. – Aprova a Proposta Pedagógica com as matrizes curriculares. – Por outras providências.