Legislação

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RESOLUÇÃO 003, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997 (*) (**)

Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25/11/95, nos artigos 9º e 10 da Lei 9.424, de 24/12/96, e no Parecer 10/97, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 25 de setembro de 1997,

22 jan 2010
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CNE/CEB 003/2006 (*) (**)

Aprova as Diretrizes e procedimentos técnicopedagógicos para a implementação do ProJovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens, criado pela Lei nº 11.129, de 30/7/2005, aprovado como “Projeto Experimental”, nos termos do art. 81 da LDB, pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2005.

A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, com fundamento nos Pareceres CNE/CEB nº 2/2005, homologado em 2/5/2005 e CNE/CEB nº 37/2006, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação em 4/8/2006, resolve:

22 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/3/2009, Seção 1, Pág. 8.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Brasileira de Ensino Universitário – UF: RJ

ASSUNTO: Restituição do Parecer CNE/CES nº 201/2007, que trata da mudança de endereço do curso de Direito reconhecido para a unidade acadêmica fora de sede situada no Município de Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro, para a sede do ABEU – Centro Universitário, no Município de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.019945/2006-02

PARECER CNE/CES 010/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

21 jan 2010
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/12/2009, Seção 1, Pág. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Brasileira de Ensino Universitário – UF: RJ

ASSUNTO: Recredenciamento do ABEU – Centro Universitário, com sede no município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO No: 23000.001579/2005-46

SAPIEnS Nº: 20041004589

PARECER CNE/CES 011/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

21 jan 2010
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/3/2009, Seção 1, Pág. 11.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Lael Varella Educação e Cultura Ltda. – UF: MG

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 166/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências da Religião, licenciatura, da Faculdade de Minas.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000060/2008-83

PARECER CNE/CES 001/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/1/2009

21 jan 2010
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 24.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validade nacional dos títulos obtidos no curso de pós-graduação em Cirurgia Experimental (Mestrado), ministrado pela Universidade de Marília.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000111/2008-77

PARECER CNE/CES 002/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/1/2009

21 jan 2010
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PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 21.
Portaria n° 222, publicada no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Educacional Palmitos Ltda. – UF: SC

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Regional Palmitos, a ser instalada no Município de Palmitos, Estado de Santa Catarina.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23000.019829/2005-02

SAPIEnS Nº: 20050011766

PARECER CNE/CES Nº: 3/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/1/2009

21 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 21.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Universitária Redentor – UF: RJ

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 942/2007, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Petróleo da Faculdade Redentor.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 230001.000180/2007-08

PARECER CNE/CES 004/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/1/2009

21 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 21.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Cláudia Ramos de Souza Bonfim – UF: PR

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados pela interessada, no período de 2000 a 2003, no curso de Mestrado em Educação ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, e respectiva validação nacional do título.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000106/2008-64

PARECER CNE/CES Nº: 5/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/1/2009

21 jan 2010
00:00