PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 21.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Universitária Redentor – UF: RJ
ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 942/2007, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Petróleo da Faculdade Redentor.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 230001.000180/2007-08
PARECER CNE/CES 004/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 28/1/2009